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Comissões da OAB-RJ e OAB-SC atuam juntas na redução de riscos de desastres naturais


A preocupação com as destruições causadas por grandes temporais e a necessidade de atuar rapidamente em situações emergenciais, no Rio de Janeiro e Santa Catarina, foram tema de reunião entre as Comissões de Direito dos Desastres da OAB-RJ e OAB-SC. Criada recentemente, a Comissão da OAB-RJ trata da redução de riscos de desastres naturais, principalmente nas medidas estruturais e não estruturais de prevenção, mitigação e preparo previstas na Lei da Política Nacional de Defesa Civil, que completou 10 anos em abril passado.


O presidente da Comissão de Direito dos Desastres da OAB-RJ, Fernando Magalhães, mestre em Ciências do Meio Ambiente pela Universidade Veiga de Almeida, explica que a Comissão pode contribuir, elaborando plano e instrumentos para gestão do risco, observando diversos cenários, desde os mais usuais como a ocupação irregular de áreas de risco, ao extremamente graves, como os fenômenos climáticos extremos, que têm se tornado cada vez mais frequentes.


“Nossa contribuição é cumprir os planos de forma eficiente, auxiliando na elaboração dos estudos. Acredito que é preciso investimento na infraestrutura verde e não cinza, com medidas estruturais como obras que não sejam de canalização de rios, revegetação de encostas para evitar novos deslizamentos e que estejam previstas nos Planos Municipais de Redução de Riscos. Como medidas não estruturais: o monitoramento de alertas de cheias, evitar a ocupação de novas áreas e legislação eficiente”, informa Flávio Magalhães.


Além do auxílio às prefeituras, a Comissão da OAB irá articular acordo de cooperação com a Universidade Veiga de Almeida para o compartilhamento de estudos e conhecimento acadêmico sobre prevenção e mitigação de enchentes e inundações urbanas.


O presidente da Comissão de Direito dos Desastres da OAB-RJ disse, ainda, que é preciso estabelecer e treinar um sistema efetivo de resposta comunitária, com uso de sirenes, pontos de apoio e rotas de fuga em todas as áreas de risco, junto com a criação de grupos comunitários de apoio à proteção e defesa civil. Também se torna indispensável o maior suporte técnico dos governos federal e estadual aos municípios no desenvolvimento de seus planos, uma vez que alguns municípios não possuem capacidade de execução. Atualmente, o grau de integração operacional, informações e dos recursos necessários ao bom funcionamento do sistema de proteção e defesa civil ainda é muito baixo.


A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil foi instituída há 10 anos pela Lei Federal nº 12.608, após a comoção provocada pela tragédia ocorrida na Região Serrana no estado do Rio de Janeiro, em 2011, considerada o terceiro maior desastre do Brasil em número de mortes. A lei é considerada um marco para a proteção e defesa civil no Brasil e trouxe muitos pontos positivos. Entre eles, o estabelecimento de um cadastro de municípios prioritários para risco de inundações lentas, enxurradas e movimentos de massa (deslizamentos e outros). Este cadastro, em 2012, contava com 821 municípios e atualmente se aproxima de 1000.


Outros benefícios são um sistema de informações e monitoramento de desastres; o estabelecimento da responsabilidade solidária entre união, estados, municípios e Distrito Federal, nas questões que envolvem todas as fases da gestão integral do risco de desastres; a exigência de profissionalização da carreira de proteção e defesa civil; a incorporação da questão do risco no planejamento urbano, no Plano Diretor, nos planos setoriais e nos Planos de Desenvolvimento Integrado das regiões metropolitanas.


O advogado Fernando Magalhães cita ainda como consequência positiva a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro do Projeto de Lei nº 5.434/2022, que aprovou o texto do Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres para planejamento estratégico a fim de implementar políticas públicas. O Plano contempla programas e ações para monitorar os progressos das medidas de prevenção e mitigação aos riscos.