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LIMINAR QUE GARANTE SUSPENSÃO DE COBRANÇA DO PEDÁGIO EM RESENDE É MANTIDA MESMO APÓS CONTESTAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA

Decisão foi concedida pela Justiça Federal e a ação foi ajuizada pela Prefeitura de Resende no mês passado


A Justiça Federal decidiu nesta sexta-feira, dia 11, manter a liminar que impede a cobrança do pedágio na praça da Itatiaia para moradores de Resende. No fim de fevereiro, a Prefeitura de Resende, por meio da Procuradoria Geral do município, havia conseguido uma liminar que impedia a cobrança para veículos com placa do município, mas a concessionária que administra a Rodovia Presidente Dutra contestou a decisão da Justiça. 

Trata-se de uma tutela provisória de urgência antecipada, objetivando a não cobrança para os veículos com placa de Resende. De acordo com a liminar, será cobrada multa diária de R$ 30 mil reais, caso a concessionária não cumpra com a isenção.

O argumento utilizado pela Prefeitura de Resende foi de que o acesso ao distrito de Engenheiro Passos deve ser feito, obrigatoriamente, e sem via alternativa, pela passagem na praça de pedágio localizada em Itatiaia. 

- Este foi apenas mais um passo de uma jornada que precisamos percorrer para conseguir, definitivamente, que os moradores não sejam injustiçados com a cobrança do pedágio na praça de Itatiaia. Engenheiro Passos tem, atualmente, mais de seis mil pessoas que precisam ir até o centro urbano de Resende diariamente e é inviável esta cobrança. Ficamos muito felizes por ganhar mais esta etapa e seguiremos firmes até o final - finalizou o prefeito Diogo Balieiro Diniz.