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NOTA DA CNM EM APOIO AO RELATÓRIO DA REFORMA TRIBUTÁRIA PREVISTA NA PEC 110/19

 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em nome do movimento municipalista, vem a público reafirmar o apoio ao relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que promove a Reforma Tributária Ampla sobre o Consumo, bem como reforçar o pedido de se que seja dada a garantia de que nenhum Município terá queda de receita. Esse compromisso foi firmado novamente junto ao relator do texto no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), na noite desta terça-feira, 22 de fevereiro.

 

A entidade destaca que é urgente a atualização do sistema tributário brasileiro, a fim de que se tenha a simplificação, a melhora no ambiente de negócios, a ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores (algumas entidades) afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Quanto aos Entes do chamado G-100, esse percentual se aproxima de 95.

 

Na realidade, o verdadeiro viés da reforma é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou pelo imposto. A reforma tributária vai reduzir a concentração de receitas em Municípios e proporcionar uma distribuição mais equânime dos recursos na Federação, reduzindo significativamente a desigualdade no país.

 

Diante desse contexto, ressalta-se que apesar de o relatório não representar o cenário ideal, ao contemplar o IVA Dual, representa sim o caminho viável para possibilitar o avanço da matéria, tendo em vista que a discussão sobre uma reforma tributária perdura por anos no Brasil sem que se chegue a um consenso urgente e tão necessário ao país. Nesse cenário, a CNM vem defendendo que sejam respeitadas as premissas apresentadas pelo movimento municipalista, preservando-se a autonomia dos Municípios, fortalecendo o federalismo brasileiro e gerando impactos positivos concretos e significativos para toda a sociedade brasileira. E foi justamente a partir dessa atuação que o movimento garantiu a inclusão de pontos fundamentais no relatório da PEC apresentado em outubro de 2021. Dentre esses, cabe destacar:
 

i. Adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com a definição do imposto devido no Estado consumidor e de critérios mais adequados para a distribuição da cota-parte do IBS entre os Entes locais do Estado, sendo 60% pela população, 5% repartido em partes iguais pelos Municípios de cada Estado e 35% conforme lei estadual. Com esse conjunto de critérios que atendem ao princípio do destino, há uma redistribuição importante de arrecadação fluindo de centros produtores para centros consumidores. A CNM defendeu o critério populacional por ser efetivo em alocar recurso proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos, porém, como apresenta também um viés concentrador em centros urbanos, a negociação também enfatizou a necessidade de uma cota igualitária, que atende à necessidade de serviços dos Municípios que não é proporcional à população, como a criação de malha viária, transporte público para descolamentos da população por grandes distâncias em Municípios de perfil rural, entre inúmeros outros aspectos importantes.


ii. Gestão paritária do IBS entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição com imposto. Uma autarquia com representação igualitária entre Municípios e Estados, que inclusive vai garantir repasse automático aos Municípios, sem intermediação de outros Entes da Federação.

 

iii. Competência para que os Municípios definam suas próprias alíquotas no IBS, que será composto por uma alíquota estadual e uma municipal, garantindo autonomia para que cada Município pratique com liberdade a alíquota que melhor se adequar a sua realidade.


iv. Transição lenta para o novo IBS, garantindo perda zero ao longo do processo para todos os Entes. A CNM defendeu uma transição longa para o novo modelo, desenhada para garantir que efetivamente nenhum Ente federado tenha redução de arrecadação em razão da mudança.


v. Participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS.

 

vi. Participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios, que vai ser criado com carácter regulatório de desestímulo ao consumo.

 

vii. Obrigatoriedade de atualização do IPTU uma vez a cada quatro anos, por meio de decreto, mecanismo fundamental para o fortalecimento dessa importante arrecadação própria, bem como a ampliação da incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos.

 

viii. Vedação às demais esferas de impor atribuições aos Municípios sem a correspondente fonte de receita, a não incidência da CBS e do IBS sobre compras realizadas pelo poder público e o fortalecimento do papel e relevância das administrações tributárias municipais, sendo assegurada e ampliada suas atribuições.

 

Diante desse contexto, a CNM reafirma seu compromisso de atuar pela aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo. O movimento municipalista vai lutar para garantir a aprovação do texto ainda neste ano, e para cobrar do Congresso Nacional o compromisso de ouvir as demandas dos Municípios a fim de que não haja retrocesso ao que já foi alcançado.