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Legislativo e Tribunais fecham o cerco contra transporte clandestino

Após a aprovação da Lei 14298, que regulamenta setor de transporte rodoviário de passageiros, operadores de transporte clandestino tradicional ou digital estão encontrando a cada dia mais dificuldades de atuar
 

Depois de publicadas a Lei Estadual 23941/21, de Minas Gerais, e a Lei Federal 14298/22, que proíbem a venda de passagem individual em serviço de fretamento, e após sucessivas derrotas nos tribunais, operadores de transporte irregular experimentam enormes dificuldades em encontrar brechas ou lacunas na legislação para continuar a captar passageiros.

Bem se sabe que o aliciamento no entorno das rodoviárias já estava complicado há algum tempo, pois a fiscalização apertou o cerco nestes locais e o movimento de digitalização fez com que muitos passageiros já cheguem aos terminais com a passagem em mãos, o que dificultou a tentativa de aliciamento de passageiros pelos clandestinos. A solução encontrada por essas empresas foi a oferta on-line, utilizando-se da falta de proibição explícita de venda individual de passagens em serviços de fretamento para inserir os operadores clandestinos no mercado de transporte rodoviário, ainda que fazendo uso de um artifício não regular.

Contudo, após sucessivas derrotas em ações de primeira instância, os tribunais têm nos instrumentos legislativos recém-publicados mais argumentos para analisar e sustentar suas decisões. Nesse cenário, os órgãos de justiça de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vetaram a atuação do maior site intermediador do referido serviço, o Buser, fazendo com que a empresa venha acumulando multas por descumprir decisões judiciais.

As decisões, por exemplo, impedem a divulgação e comercialização de passagens em rotas que saem ou chegam à Bahia em qualquer plataforma física ou virtual. Obrigam ainda a retirada de anúncios publicitários de venda de passagens, sob pena de retirada do site do ar. Também determinam a atuação da Polícia Rodoviária Federal e Estadual na fiscalização das operações realizadas pela empresa no Estado e impõem multa de R$ 10 mil por cada descumprimento, com responsabilização pessoal dos sócios.

A empresas de transporte que operam o serviço também receberam decisões de teor similar, como por exemplo a decisão da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que, no final da semana passada, não atendeu recurso da Viação Manto Azul, parceira do aplicativo Buser, contra uma decisão liminar em primeira instância que negou pedido que tentava proibir que o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) e Polícia Militar impeçam viagens realizadas pela empresa em circuito aberto, ou seja, com vendas de passagens individuais e com passageiros diferentes na ida e na volta. E, numa situação ainda mais grave, duas pessoas foram presas por exercício irregular da profissão numa ação fiscalizatória da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais, realizada no último dia 10 de fevereiro, na rodovia MGC-267, município de Campestre, que autuou um veículo da empresa Esmeraldas, que partia de Andradas com destino a Belo Horizonte.

Letícia Pineschi, conselheira da ABRATI (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), associação que congrega a maioria dos operadores regulares de passageiros, ressalta a importância do esclarecimento da população em relação às fiscalizações que estão sendo realizadas. “Não há uma luta da burocracia versus inovação. Lutamos contra os subterfúgios dos clandestinos que não têm se sustentado nos tribunais, para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização.”

Ela ressalta ainda que pela dimensão do Brasil e pelos quilômetros de estradas brasileiras, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), vem exercendo um protagonismo à frente da fiscalização. “No entanto, devido ao tamanho do território brasileiro, acreditamos também que é imprescindível que a agência busque o apoio do judiciário e outros órgãos para coibir a oferta de venda de passagens em sites que atuam em conjunto com a clandestinidade. Dessa forma, cortaríamos o mal pela raiz, evitando que o passageiro seja prejudicado e tenha sua viagem interrompida por estarem em veículos irregulares e que são autuados”, destaca.