NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE IMPRENSA - ANI, por meio de sua Diretoria, Conselho, Presidente de Comissões, e do seu Delegado Regional para a Região Serrana do Rio de Janeiro, com fulcro no seu E.E. vem a público manifestar o que segue:
CONSIDERANDO a catástrofe que assola a cidade de Petrópolis desde o dia 15 de Fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO que a população necessita de amparo do Poder Público, para proporcionar as garantias a sua dignidade, alimentação, proteção a saúde e a moradia;
CONSIDERANDO que são inúmeras as manifestações de moradores, denunciando descaso e má condução do processo de recuperação da municipalidade e do suporte às famílias de vítimas fatais e daquelas que se encontram desabrigadas;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Por essas razões expostas, ratificamos que estaremos numa constante vigilância, acompanhado os atos da administração pública, com o fito fiscalizar e se for o caso, responsabilizar, (Art. 225, parágrafo 3° da CF) os que praticarem comprovados abusos e omissões.
Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 2022
Roberto Monteiro Pinho
Presidente
Wanderley Rebello Filho