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Estado do Rio poderá ganhar Complexo Pesqueiro


Projeto de Lei, do deputado Ronaldo Anquieta, foi aprovado esta semana na Alerj

Promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no estado do Rio de Janeiro. Este é o objetivo do Projeto de Lei 5114/2021, de autoria do deputado estadual Ronaldo Anquieta, que dispõe sobre a implantação de um Complexo Pesqueiro no estado. O projeto foi aprovado na quarta-feira, 14/12, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

“Desde a desativação do terminal pesqueiro da Praça XV, em 1992, a atividade pesqueira ficou abandonada, sem um local de desembarque adequado e sem incentivos econômicos por parte das autoridades, resultando no fechamento de empresas, na migração das empresas para outros estados, na perda de espaço físico e da mão-de-obra para outras empresas. O Estado do Rio de Janeiro dispõe de um grande potencial pesqueiro, já ocupou o primeiro lugar na produção referente à pesca extrativa marinha brasileira, hoje encontra-se em quarto lugar, atrás de Santa Catarina, Pará e Bahia. A ausência de um terminal pesqueiro, que comporte embarcações médias e grandes, abre espaço para que embarcações vindas de outras localidades, levem para fora do estado o pescado para ser beneficiado em outras regiões, deixando assim, de gerar emprego e renda no estado do Rio de Janeiro. A promoção de melhorias e o fortalecimento da atividade pesqueira no estado junto com a qualificação profissional dos trabalhadores ligados a esse campo, bem como o desenvolvimento dos setores econômicos da pesca e afins, geram emprego e renda, diretos e indiretos, fomentando a economia local e maximizando a arrecadação estadual, atraindo empresas ligadas ao setor”, explicou Ronaldo Anquieta.

De acordo com o projeto, o Complexo Pesqueiro terá como finalidade atender às demandas do setor no estado, às atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, a geração de empregos diretos e indiretos e a diminuição da distância entre a matéria-prima e o mercado consumidor final. A estrutura física deverá ser construída e aparelhada para atender às necessidades das atividades de movimentação e armazenagem de pescado e de mercadorias relacionadas à pesca, podendo ser dotado de estruturas de entreposto de comercialização de pescado, de unidades de beneficiamento de pescado e de apoio à navegação de embarcações pesqueiras, tais como, ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de acostagem, terrenos, armazéns frigorificados, ou não, edificações, entrepostos e vias de circulação
interna, bem como pela infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao Complexo Pesqueiro, compreendendo guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de
evolução e áreas de fundeio.

"O Complexo Pesqueiro será parte fundamental da infraestrutura aquícola e pesqueira do estado, e funcionará como entreposto de pesca na área portuária da cidade. O Complexo tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da pesca e da aquicultura no Estado do Rio de Janeiro, por meio da implantação de um conjunto de ações planejadas e articuladas, tendo como eixos transversais a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social das comunidades tradicionais pesqueiras, valorizando os recursos naturais locais, práticas, saberes tradicionais; o fortalecimento da cadeia produtiva, entre outros", completou Anquieta.