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O desafio de tributar as empresas em um mundo digitalizado


* Por Ericson Amaral

Globalização, desenvolvimento na tecnologia para comunicação e transmissão de dados e diversificação de cadeias globais de suprimento são todos fenômenos já muito debatidos e que têm afetado, substancialmente, a forma de organização das empresas. A digitalização da economia é outro episódio, mais recente, mas que, como todos podem perceber, tem poder de afetar - e já tem afetado - os modelos de negócios de forma até mesmo impensável. Uma forma desse impacto se dá justamente no mundo tributário.

Colocando a pergunta de forma mais clara da seguinte forma: como podem os países tributar, de forma justa e sustentável, as empresas e seus negócios globais já que tais organizações em razão exatamente dessa globalização e digitalização, podem adotar estratégias tributárias e de negócios, objetivando alocar substancial parte de seus lucros para países e jurisdições com "baixa pressão fiscal", ou seja, com pouca ou nenhuma tributação sobre os lucros e dividendos?

Os governos, individual ou coletivamente, já têm trabalhado nesse assunto há décadas da seguinte forma: com a introdução e fortalecimento das regras de preços de transferência; com a introdução de normas anti-elisão, e utilizando BEPS Actions (conjunto de diversas iniciativas para ajustar as legislações tributárias a fim de coibir a migração indevida de lucros tributáveis em favor de países com baixas pressão fiscal). Estes são somente alguns exemplos de tentativas desses governos e de organismos internacionais (como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE) no sentido de regular as regras tributárias em face da dinâmica dos modelos de negócio em um mundo globalizado.

Em 1º de julho deste ano, em um acordo histórico, 130 países aprovaram uma declaração que forneceu uma base para a reforma das regras tributárias internacionais. Esses países são membros da OCDE e do G20 (grupo formado pelas maiores potências mundiais) e a referida declaração estabeleceu dois pilares para uma abordagem global.

Em outubro deste ano, tais países e os ministros de finanças do G20 avançaram na discussão e, em linhas muito gerais, o acordo estabelece os dois pilares da seguinte forma: o "pilar um" foi um afastamento significativo das regras tributárias internacionais dos últimos cem anos, que em grande parte exige uma presença física em um país antes que este tenha o direito de tributar. De acordo com esse pilar, deverá ser observado o mercado onde a empresa realiza seus lucros, mesmo que a multinacional não possua presença física nesse local. Assim, o acordo redistribuiria, inicialmente, mais de 125 bilhões de dólares de lucros de cerca de cem das maiores e mais lucrativas empresas multinacionais globais para "jurisdições de mercado". Dessa forma, ganhará mais e mais relevância no mundo digitalizado. Vale lembrar que não é incomum que essas organizações que operam de forma virtual não tenham operação física relevante em um país, mas detenham grande parte do mercado nesta localidade.

Já o "pilar dois" garante um acordo sem precedentes sobre um nível mínimo global de tributação, que tem o efeito de estipular um piso para a competição tributária entre jurisdições que está definido, em princípio, em 15%. Ou seja, esse percentual seria a alíquota mínima do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas. Tal medida, por certo, reduzirá a atratividade de países com "baixa pressão fiscal", tais como paraísos fiscais.

O comunicado e acordo divulgados em outubro deste ano possuem um plano de implementação detalhado, o qual estabelece os passos necessários para a implementação e têm 2023 como prazo para que tais pilares tornem-se efetivos e aplicáveis.

Em suma, a globalização e digitalização das empresas e de seus modelos de negócio pressionaram os governos e organismos internacionais para uma maior adequação e modernização das regras tributárias. Esta foi uma primeira reação também impulsionada pela opinião pública nos referidos países e é somente o começo de uma jornada longa e complexa nessa busca de maior justiça em termos de tributação internacional nas operações globais e no mundo digital.

* Ericson Amaral é sócio-líder de International e M&A Tax da KPMG.

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