ASSERJ entra na justiça contra leis que determinam distribuição gratuita de sacolas plásticas

Nova regra, já aplicada em São Gonçalo e Maricá, contraria a Lei Estadual que retirou quase 4,5 bilhões de sacolas de circulação

A ASSERJ - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro - entrou na justiça contra as novas leis de São Gonçalo (Lei 1.261) e de Maricá (Lei 3.066), que proíbem a cobrança, a preço de custo, das sacolas plásticas nos supermercados. As novas regras contrariam a Lei Estadual 8.473/19, que possibilitou a retirada de quase 4,5 bilhões de sacolas plásticas em dois anos. O município de Barra do Piraí também publicou uma lei similar, pendente de regulamentação. O prefeito vetou integralmente o projeto de lei e alegou inconstitucionalidade. Em Petrópolis, o Prefeito também vetou integralmente o projeto de lei, que aguarda a manifestação da Câmara se manterá ou derrubará o veto. Existem outros projetos de lei tramitando nos municípios do Rio de Janeiro, Queimados e Itaboraí.

"As leis de São Gonçalo e Maricá vão na contramão de tudo o que foi construído ao longo desses dois anos. Por conta da Lei Estadual, retiramos quase 4,5 bilhões de sacolas plásticas de circulação, são menos 6 milhões por dia, apenas no estado do Rio. Sem cobrança, as sacolinhas voltam a circular livremente e, assim, o risco ambiental é agravado e ainda compromete a meta de redução do uso de plástico em 70% em 4 anos, estipulada pela Lei", explica Fábio Queiroz, presidente da ASSERJ.

A legislação estadual também gerou uma mudança no comportamento do consumidor. Uma pesquisa feita pela ASSERJ, em junho desse ano, revelou que 70% não utilizam mais a sacola plástica para compras. "A população do Rio de Janeiro abraçou a causa. Sete em cada dez pessoas aderiram ao uso de bolsas retornáveis. Por isso, entendemos que essas novas propostas representam um retrocesso para o cidadão, para a sociedade e sobretudo para o meio ambiente", destaca Fábio.

O valor cobrado pelas sacolas é o preço de custo e varia entre 5 a 10 centavos. "A cobrança foi estipulada apenas para desestimular o uso, o que já acontece em diversos países. Além disso, como o valor de venda é o preço de custo, não gera lucro algum para os supermercados", finaliza Fabio.