Alunos do curso de Ciências Contábeis do UBM - Centro Universitário de Barra Mansa - iniciam esta semana o atendimento à comunidade para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O serviço será realizado no campus da instituição, toda quarta-feira, das 13h às 16h, mediante agendamento prévio no site. 


O atendimento, assim como o prazo para declarar, é até 30 de abril, e é anualmente oferecido por meio de uma parceria entre o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal - NAF do UBM e a Receita Federal do Brasil (RFB). 


Os interessados devem agendar um horário e comparecer com os documentos necessários. Todo o atendimento acontece no Laboratório de Práticas Contábeis e Administrativas, que fica na sala 305, no 3º andar do prédio 3, no UBM Barra Mansa. A taxa é um quilo de alimento não perecível (exceto sal ou fubá), que será arrecadado para doação.  


Para realizar a declaração, o agendamento pode ser feito em www.ubm.br/agendamento-imposto e o declarante deve comparecer no horário marcado com os seguintes documentos:  


· Declaração do imposto de renda do ano anterior;  

· Informe de rendimento de 2020;  

· Documentos pessoais (CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor);  

· Comprovante de residências;  

· CPF dos dependentes acima de 08 (oito) anos;  

· Documentos de identidade ou outro documento que contenha data de nascimento dos dependentes;  

· Plano de Saúde, contendo descrição dos beneficiários;

· Declaração de despesa com instrução (descrição dos beneficiários);

· Despesas médicas;

· Informe bancário relativo ao exercício de 2020;

· Dados bancários (caso haja restituição ou pagamento a débito em conta do IRPF). 

 

Informações extras 


Fica obrigada a declarar toda a pessoa física que, no exercício anterior, obteve:

I. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;  

II. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  

III. Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  

IV. Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;  

V. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2020; 

VI. Inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a: R$ 300.000,00.