Advertisement

Paola da Pizzaria entra com ação de investigação judicial eleitoral e pode assumir cargo de vereadora em Barra Mansa




Candidata que ficou na primeira suplência do PSDB, depende de decisão judicial

A candidata à vereadora pelo PSDB de Barra Mansa, Paola da Pizzaria, entrou na tarde da última quarta-feira, dia 09, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar fraudes eleitorais, pedindo a anulação dos votos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Por liminar, a candidata faz o pedido de suspensão da diplomação e posse do candidato beneficiado pela fraude. Com isso, pode ser diplomada e empossada liminarmente no lugar do candidato do PRTB.
O fato é em razão do não cumprimento da cota mínima por gênero dos candidatos que efetivamente disputaram a eleição, estabelecida na lei 9.504/97. A legislação aborda que os partidos políticos devem respeitar o percentual mínimo de 30% de candidaturas do mesmo gênero. A regra está prevista no parágrafo 3º do artigo 10º da lei.
A ação foi movida pelo escritório de advocacia Carvalho & Corrêa Advogados, o mesmo que também atua no processo do prefeito eleito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (DEM).
Para Paola, que também é estudante de direito e aluna aplicada em direito eleitoral, a intenção do pedido de anulação dos votos do partido é para fazer justiça. “Após a apuração eu resolvi conferir a cota de gênero dos partidos. Fui estudando e descobri que o PRTB não cumpriu a lei que dá garantia às mulheres na participação da política. Me senti injustiçada e resolvi buscar os meus direitos”, explicou.
O não cumprimento da lei faz com que essas candidaturas excluam a verdadeira representação feminina, prejudicando o interesse da população em votar em candidatas mulheres e deixando de garantir os direitos de políticas públicas de gênero.
“Como candidata mulher que conquistou 912 votos, eu cumpri todas as regras para participar das eleições 2020, e acho mais do que justo os demais candidatos e partidos cumprirem também”, frisou Paola.
O candidato do PRTB que obteve 702 votos, foi o único eleito pela sigla no último dia 15 de novembro, tendo uma votação inferior em comparação a candidata do PSDB.
De acordo com os advogados Caio Carvalho e Gustavo Corrêa, que acompanham a causa, o PRTB inscreveu candidatas que, desde que foram escolhidas em convenção partidária, já era possível saber que as mesmas não ostentavam condições de elegibilidade, o que reforça a intenção do partido criar um estado de aparência para fraudar a disputa eleitoral. “Não basta o partido político criar um “cenário” quando inscreve seus candidatos para respeitar formalmente a cota mínima de gênero. O que a lei busca defender, é que a cota mínima de gênero seja respeitada nas candidaturas que efetivamente disputaram o pleito”, argumentaram.
Sobre o andamento do processo, Paola afirma estar confiante no resultado. “Estamos com um corpo jurídico experiente no assunto e vamos lutar para que a justiça seja feita”, comentou.
A ação está na 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa para apreciação e conclusão do pedido de liminar. Mas, independentemente de ser concedida neste momento, espera-se que a justiça seja feita e que os votos do PRTB sejam anulados definitivamente quando for dada a decisão do mérito. A fraude eleitoral viola a participação da mulher na política e, neste caso específico, deixa uma mulher fora do legislativo em benefício de um candidato do gênero masculino.