De acordo com levantamento 257 pessoas
não realizaram o procedimento; iniciativa do Ministério da Cidadania garante a
mais de três mil barra-mansenses um salário mínimo mensal
A
Prefeitura de Barra Mansa, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos
Humanos, realiza chamamento aos contemplados pelo Programa de Benefício de
Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social BPC/LOAS, que ainda
não se inscreveram no Cadastro Único. A falta do registro acarretará no
bloqueio ou suspensão do auxílio mensal.
A
medida é determinada pelo Ministério da Cidadania e tem a finalidade de
atualizar o cadastramento no programa, para que o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) identifique e libere o beneficio que contempla pessoas maiores de
65 anos ou com deficiência.
Mais
de três mil pessoas em Barra Mansa recebem o valor mensal, que é de um salário
mínimo. Desse total, 257 estão irregulares. Os aniversariantes de agosto terão
até o mês de fevereiro para procurar um dos Cras e realizar o cadastro. Já os
de setembro em diante, terão os meses subsequentes a março de 2020 para
efetuarem o procedimento.
A
secretária da Pasta, Ruth Coutinho, explicou como funcionará a partir da
regularização do cadastro. “Feito a atualização o INSS identifica a
regularização do beneficiário. Esse contemplado também pode acompanhar sua
situação através da Central de Atendimentos da autarquia, por meio do telefone
135 ou via site”, contou.
A
coordenadora do CadÚnico de Barra Mansa, Celina Porte, disse que o Ministério
da Cidadania , considerando a existência de demandas operacionais de grande
volume no setor do INSS, criou um cronograma de agendamento, onde a suspensão
dos beneficiários será realizada em lotes. “Essa suspensão é feita de acordo
com o mês de aniversário dos beneficiários. Mas é importante frisar que,
aqueles que já realizaram o cadastro, devem comparecer ao Cras mais próximo
para verificar o prazo de atualização cadastral”, completou.
Para
regularizar a situação basta procurar um dos Cras do município, portando os
seguintes documentos originais:
RG;
CPF
(todos os residentes da casa, a partir de um dia de nascimento);
Título
de eleitor;
Comprovante
de renda;
Comprovante
de residência;
Comprovante
de escolaridade (estudantes de 06 a 17 anos).