A Agência Reguladora de Energia e
Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) publicou no Diário Oficial do
Estado desta sexta-feira (14/02) a Deliberação 4068/2020, que
estabelece as novas diretrizes do mercado livre de gás no Rio de Janeiro. Com a
regulamentação, o Estado passa a ser o primeiro do País a se enquadrar às regras
da Resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que
estabeleceu diretrizes e aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à
promoção da livre concorrência no mercado de gás natural.
As condições de fornecimento, de operação e manutenção de
gasodutos dedicados e definições tarifárias serão alvos de processos regulatórios
específicos na Agenersa, que manteve, na nova regulamentação, a opção para que
os agentes livres construam gasodutos para uso específico para movimentação de
gás natural, mas, somente, quando o fornecimento não puder ser atendido pela
distribuidora estadual, que será a responsável pela operação e manutenção
dessas instalações.
Já os novos agentes livres
com consumo mínimo de 100.000m³/dia, com empreendimentos no Estado do Rio que
gerem efeitos impactantes na economia estadual e sendo notória a capacidade de
construção de gasoduto dedicado para atender volume de gás necessário ao
empreendimento, poderão construir seus próprios gasodutos, sem consulta prévia
à distribuidora.
Durante os três primeiros
anos de vigência da Deliberação da Agenersa, fica autorizada a construção de
gasoduto dedicado somente para novos agentes livres, ainda não interligados à
malha de distribuição, exceto nos casos de contratação de capacidade adicional
no mercado livre, por agentes livres, para expansão de suas capacidades
produtivas, respeitando os contratos vigentes com as distribuidoras estaduais.
Além de redefinir para 10 mil m³ o consumo mínimo diário para
enquadramento de usuários considerados agentes livres - autoprodutor (AP),
autoimportador (AI) e consumidor livre (CL) - de gás natural no Estado do Rio,
a nova deliberação criou o comercializador, que será o agente livre, com sede
ou filial no Estado do Rio, que exerce atividade de compra e venda de gás
natural do distribuidor de sua preferência.
“Para sua efetivação, faz-se
imperioso que o tema seja tratado mediante processo regulatório específico,
instaurado pela Agenersa, para que, no prazo de 60 dias, dê andamento aos
trabalhos e promova a realização de consulta e audiência públicas, para definir
a regulamentação específica sobre as condições gerais de atuação do
comercializador”, escreveu o conselheiro relator no voto, cujo processo foi julgado
e aprovado por unanimidade pelo Conselho Diretor no último dia 12.
Veja a íntegra da deliberação resultante
do Processo Regulatório Estudo e Reformulação do Arcabouço Regulatório para
Autoprodutor, Autoimportador e Consumidor Livre em http://www.agenersa.rj.gov.br/documentos/deliberacoes/proc/DELIBERACAO4068.pdf.