O Conselho Diretor
(CODIR) da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio
(Agenersa) multou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) em cerca de
R$ 5,6 milhões pela falha na prestação de serviço e falta de água para
abastecer hidrantes no entorno do Museu Nacional, na Quinta da Boa Vista, Zona
Norte do Rio, durante incêndio ocorrido em 02 de setembro de 2018. A decisão
foi julgada durante a Sessão Regulatória Ordinária de
fevereiro, e entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário
Oficial do Estado. A Cedae pode recorrer da decisão, que foi aprovada por
unanimidade pelo CODIR.
Em seu voto, o conselheiro relator constatou
ausência de manutenção bem como falta ou baixa pressão da água nos hidrantes instalados
no entorno do Museu Nacional, o que causou inviabilidade técnica na utilização
dos aparelhos por parte do Corpo de Bombeiros (CBMERJ) durante o combate ao incêndio
no museu. De acordo com o relator, a responsabilidade de manutenção dos
hidrantes e de sua rede é da Cedae, uma vez que “são decorrentes da prestação
do serviço de abastecimento de água”, além do que "a manutenção é inerente
à prestação do serviço adequada”.
Para justificar a sua
decisão, o relator recorreu aos Decretos nº 553/76 e nº 22.872/96, que regulamentam os serviços
públicos de distribuição de água da Cedae. De acordo com os documentos, a
responsabilidade da manutenção, vazão e pressão da água é da Cedae, bem como
“as competências legais para a instalação, manutenção e operação dos hidrantes
urbanos de coluna”, cabendo aos “agentes habilitados do Corpo de Bombeiros, em
caso de incêndio, operar os registros e hidrantes da rede distribuidora”.
“No dia do incêndio,
foi constatado pelo Corpo de Bombeiros que nenhum dos seis hidrantes de coluna
estava com carga de água suficiente para os serviços de combate ao incêndio do
Museu Nacional. Verificamos que o funcionário da Cedae, ao chegar com sua equipe
oferecendo ajuda aos Bombeiros, foi-lhe solicitado a pressurização dos
hidrantes no entorno do Museu e sua resposta foi no sentido de não ser possível
devido a problemas técnicos. Portanto, é bastante óbvio que se houvesse
condições adequadas de pressão e vazão nos citados hidrantes, o especialista da
Cedae e equipe, que detêm conhecimento das condições da rede pública de
abastecimento, tentariam demonstrar e/ou ajudar os bombeiros a manobrar
corretamente os hidrantes, atestando que possuíam água com vazão e pressão
suficientes para o combate ao incêndio”, explicou o conselheiro da Agenersa,
complementando ainda que os hidrantes “apresentavam vazão inferior a 100 litros
por minuto sendo que para utilização do CBMERJ devem ter no mínimo 600 litros
por minuto”.
Por causa da ausência
de mapas georreferenciados de localização dos hidrantes, a Cedae terá que
apresentar, em 90 dias, relatórios informando o quantitativo de aparelhos
instalados nos 64 municípios da sua área de atuação, bem como o número efetivo dos
que estão em carga para suprir eventuais necessidades, confirmando se a
quantidade para cada localidade está de acordo com as Normas da ABNT e leis
vigentes. A cada trimestre, a Companhia deve apresentar à Agenersa relatório de
manutenção de todos os hidrantes ligados a sua rede bem como o resultado de
testes, informando a pressão de cada aparelho.
Em sua deliberação, o
relator determinou também que a Agenersa instaure processo regulatório
específico para fiscalizar as redes distribuidoras, onde estão instalados os
hidrantes.
A penalidade do CODIR
corresponde à multa máxima permitida por lei estadual a ser aplicada pela Agenersa
à Cedae e corresponde a 0,1 % (um décimo por cento) do faturamento (cerca de R$
5,6 milhões) da Companhia nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração
- sendo considerado o dia do incêndio no museu - pela “falha na prestação de
serviço da Cedae e em razão da falta de água para abastecer adequadamente os
hidrantes no entorno do Museu Nacional durante o incêndio ocorrido no dia
02/09/2018”.