Os bons resultados obtidos pela polícia com a utilização de cães farejadores tem sido destaque quando são avaliadas as quantidades de apreensões a partir das descobertas feitas pelos animais. Esse trabalho poderia ser ainda mais eficaz se o Projeto de Lei 4077/2019, do deputado federal Delegado Antonio Furtado já tivesse sido aprovado na Câmara do Deputados, em Brasília.

De acordo com dados divulgados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, só em 2019, o Batalhão de Ações com Cães da Polícia Militar do Rio de Janeiro apreendeu 2 toneladas de drogas, 202 granadas, 67 armas, sendo 20 fuzis, e 8.566 munições de diversos calibres.

– Os dados mostram um recorde no número de apreensões de drogas, munição e armas no Estado do Rio de Janeiro com o trabalho desenvolvido pelos cães farejadores. Sei que se o Projeto de Lei que propomos estivesse em vigor, esse número poderia ser muito maior, pois teríamos condições de dar melhor treinamento para os cães do Batalhão da PMERJ – destacou o parlamentar.

A proposta indicada pelo deputado federal Delegado Antonio Furtado prevê a liberação temporária, por um juiz, de drogas apreendidas para o adestramento de cães farejadores e de resgate. Dessa maneira, os animais poderão ser melhor treinados para desenvolver as habilidades necessárias para localizarem drogas escondidas.

– Entendemos que os cães farejadores são agentes para auxiliar a combater o crime. Para que esses animais desempenhem um bom trabalho, precisam ser treinados. É de extrema importância ter elementos reais para os adestradores ensinarem os animais. Utilizar a droga apreendida para estimular o olfato dos cães em treinamento é dar uso adequado ao material, normalmente inútil, antes de ser incinerado. Os cães são os melhores amigos do homem e, se bem treinados, podem ser os piores inimigos dos bandidos – concluiu o deputado.

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