Aposentados,
pensionistas e deficientes têm direito e quase 12 mil pessoas já solicitaram o
benefício neste ano
A
Prefeitura de Volta Redonda encerra nesta semana o cadastramento para
aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência requererem a isenção de 50%
do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) de 2020. O atendimento começou no
último dia 02 de setembro e vai até sexta-feira, dia 29, no prédio do Furban
(Fundo Comunitário de Volta Redonda), ao lado da prefeitura, na Praça Sávio
Gama, no Aterrado; ou na sede do programa Na Hora, na Avenida Antônio de
Almeida, no Retiro. Sempre das 12h às 17h30. Até segunda-feira, dia 25, 11.700
pessoas já haviam solicitado o benefício.
O
prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, lembrou que para conseguir o desconto,
o contribuinte deve estar em dia com o pagamento do imposto. “A
arrecadação com o IPTU permite melhorias nos serviços oferecidos à população. O
dinheiro é revertido em investimentos na saúde, educação, segurança,
infraestrutura e demais demandas da comunidade”, afirmou Samuca,
alertando ao grupo que tem direito aos 50% de desconto sobre o prazo para fazer
o requerimento.
Os
contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores receberam a Carta
Requerimento, que foi enviada para o endereço do imóvel cadastrado. A
Secretaria Municipal de Fazenda enviou 10.450 pelos Correios para quem já é
cadastrado no sistema da secretaria. Quem não recebeu a carta em casa, pode
procurar atendimento no mesmo prazo e locais para cadastramento ou acessar o
site voltaredonda.rj.gov.br para conseguir uma cópia do requerimento.
O
link para acesso direto ao requerimento é:
http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smf/impressos/REQUERIMENTO_DE_ISENCAO_DE_ATE_50_PORCENTO_PARA_O_IPTU-2020.pdf?version=2019.
Para
o recadastramento é necessário apresentar o requerimento preenchido; residir no
imóvel; constar como proprietário ou possuidor do imóvel no Cadastro
Imobiliário Fiscal; estar em dia com os tributos municipais (inclusive o
IPTU/2019 quitado); apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; além
de comprovar renda de até 10 salários mínimos nacionais.
No
caso de pensionista, é preciso apresentar, ainda, o atestado de óbito do
cônjuge. E para quem portar algum tipo de deficiência, é necessário apresentar
laudo médico.