Prazo
termina na terça-feira, dia 03, e o cadastro deve ser feito na Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana
A
prefeitura de Volta Redonda seguindo o Decreto Municipal 15.544, que
regulamenta a exploração de serviço de transporte individual privado de
passageiros – como Uber e 99 Táxi, está realizando o cadastro dessas empresas.
O registro deve ser feito até terça-feira, dia 03 de dezembro, na Secretaria
Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (STMU), localizada na Rodoviária da
cidade, na Av. dos Trabalhadores, n° 333.
Entre
os documentos necessários para o cadastramento estão: Registro Comercial, no
caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; cadastro de veículos e
motoristas; comprovante da localização do estabelecimento, filial ou sede
administrativa no município; entre outros.
O
cadastro regulariza a atividade de aplicativos, como Uber e 99 Taxi, deixando
essas empresas de acordo com a legislação do município. Outro ponto positivo é
que os motoristas precisarão apresentar comprovação de bons antecedentes
criminais, além da obrigatoriedade de os veículos passarem por vistoria anual.
O
secretário de Transporte e Mobilidade Urbana de Volta Redonda, Maurício
Batista, alertou sobre a importância do cadastramento dessas empresas. “É
fundamental ter esse cadastramento para poder cobrar dos aplicativos suas
responsabilidades, sempre pensando no bem estar da população. Além de segurança
para os usuários, também é garantia para os motoristas que estarão totalmente
regularizados”, comentou.
A
diretora de transporte da SMTU, Ana Liége, contou que, após a conferência dos
documentos e a confirmação da regularidade dos motoristas e veículos, o
cadastro será remetido à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), que terá até 10
dias úteis para efetuar o processamento dos dados enviados pelas
empresas.
O
credenciamento terá validade de doze meses, renovável por igual período,
mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu
término.