Aposentados,
pensionistas e deficientes têm direito; atendimento iniciou em setembro e mais
de dez mil pessoas já garantiram o benefício
O
cadastramento para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência
requererem a isenção de 50% do IPTU (Imposto Territorial Predial Urbano) de
2020 em Volta Redonda começou há pouco mais de dois meses e 10.100 pessoas já
garantiram o benefício. O atendimento vai até o próximo dia 29 de novembro no
prédio do Furban (Fundo Comunitário de Volta Redonda), ao lado da prefeitura,
na Praça Sávio Gama, no Aterrado, ou na sede do programa Na Hora, na Avenida
Antônio de Almeida, no Retiro. O horário de funcionamento é sempre das 12h às
17h30.
O
prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva, alerta para que as pessoas fiquem
atentas ao prazo para requerer o desconto e que estejam em dia com o pagamento
do imposto. “O dinheiro arrecadado com o IPTU é revertido em melhorias nos
serviços
para a população. A receita conseguida é utilizada na saúde, educação,
segurança, infraestrutura e demais demandas da comunidade”, garantiu
Samuca.
Os
contribuintes que já receberam o benefício em anos anteriores receberam a Carta
Requerimento, que foi enviada para o endereço do imóvel cadastrado. O
secretário de Fazenda de Volta Redonda, Fabiano Vieira, informou que 10.450
cartas foram enviadas pelos Correios para quem já é cadastrado no sistema da
secretaria. “Quem não recebeu a carta em casa, pode procurar atendimento
no mesmo
prazo e locais para cadastramento ou acessar o site voltaredonda.rj.gov.br para
conseguir uma cópia do requerimento”, avisou.
O
link para acesso direto ao requerimento é:
http://www.voltaredonda.rj.gov.br/smf/impressos/REQUERIMENTO_DE_ISENCAO_DE_ATE_50_PORCENTO_PARA_O_IPTU-2020.pdf?version=2019.
Para
o recadastramento é necessário apresentar o requerimento preenchido; residir no
imóvel; constar como proprietário ou possuidor do imóvel no Cadastro
Imobiliário Fiscal; estar em dia com os tributos municipais (inclusive o
IPTU/2019 quitado); apresentar cópia da carteira de identidade e do CPF; além
de comprovar renda de até 10 salários mínimos nacionais.
No
caso de pensionista, é preciso apresentar ainda o atestado de óbito do cônjuge.
Para quem portar algum tipo de deficiência, é necessário apresentar laudo
médico.