O desabamento do edifício Andrea, localizado em Fortaleza, no Ceará, reacendeu a discussão sobre os cuidados com obras de manutenção. O acidente aconteceu na última terça-feira, 15, deixando dezenas de pessoas feridas, desaparecidas, além de dois mortos.  Um inquérito foi aberto pela Polícia Civil para apurar a causa do desabamento. Segundo o artigo 1.341 do Código Civil, as obras de manutenção em condomínio são classificadas em duas categorias: voluptárias, dependendo da aprovação de dois terços dos condôminos e úteis, que dependem da aprovação de maioria dos moradores.



O vídeo divulgado nas redes sociais mostra que as colunas de sustentação do edifício se encontravam em situação precária e passam por obras de reparo. O engenheiro civil Paulo Esteves explica quais são as normas para a realização de obras de reparo e manutenção.



“O resultado da perícia técnica do prédio que desabou ainda não foi divulgado. Porém, o que podemos observar nitidamente nas fotografias anteriores ao acidente é que havia ferragens expostas e deterioradas. A norma de desempenho NBR 15.575 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), fornece tabelas relativa à vida útil de construção de um edifício, que gira em torno de 50 a 75 anos, bem como de seus variados sistemas, elementos, componentes e instalações. O edifício Andrea, ao que tudo indica, possuía menos de 30 anos de construção. A norma que regula a manutenção é a NBR 5.674, que traz todos os requisitos para o sistema de gestão de manutenção. O síndico, ao receber da construtora o habite-se, recebe também um manual constando as informações sobre os detalhes construtivos, os cuidados e as garantias de cada item de seus variados sistemas, elementos, componentes e instalações. Por prevenção deveria executar o auto de vistoria, solicitando do profissional e/ou empresa habilitada o Laudo Técnico de Vistoria Predial - LTPV, que é obrigatório ser feito a cada cinco anos no Estado do Rio de Janeiro, para edifícios com mais de 25 anos, evitando assim assumir passivos sobre os quais poderá responder legalmente no futuro e prevenindo assim este tipo de tragédia”, afirmou.



De acordo com a advogada e especialista em administração condominial, Vanisi Ferreira, um dos fatores mais importantes a serem observados ao realizar uma obra de manutenção é a contratação da empresa responsável pelo serviço.   



“Toda obra realizada em um condomínio deve ser supervisionada por um engenheiro civil ou arquiteto. Existem muitas empresas no mercado que oferecem o serviço de construção civil, mas não se enquadram nas normas legalmente exigidas para construção e manutenção predial. É importante que o síndico investigue os antecedentes da empresa contratada e do engenheiro responsável, como a reputação e as obras realizadas anteriormente. Outro fator relevante é conscientizar os moradores sobre a importância de participar das assembleias de aprovação de obras e reparos no edifício. É importante que essas informações sobre os prestadores de serviços sejam claramente divulgadas entre os condôminos”, explicou.





Responsabilidade do síndico











O artigo 1.348 do novo Código Civil dispõe sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico, entre elas, zelar pela conservação e a guarda das partes comuns, além de realizar o seguro da edificação. Segundo o 2º parágrafo do artigo “Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente”.  



Por isso, é importante que o síndico, em seu papel de responsável pelo condomínio, esteja sempre atento à conservação do edifício, realizando avaliações periódicas que possam detectar trincas e rachaduras e as condições das estruturas da construção. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o procedimento recomendável é que seja registrada uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) informando a necessidade do reparo.