A
proposta foi aprovada em primeira discussão e retorna ao plenário na sessão
desta terça-feira (10)
A Câmara Municipal de Barra Mansa vota nesta terça-feira
(10), em segunda discussão, o projeto de lei nº 1.703/2017 que dispõe sobre a
transição de governo municipal. A proposta é de autoria do vereador Wellington
Pires e visa dar condições necessárias para que o candidato eleito para o cargo
de Chefe do Executivo possa receber do antecessor todas as informações para a
implementação do novo programa de governo.
“O
término das eleições municipais sempre acaba deixando um sentimento de revanche
entre os candidatos, o que deve ceder diante do interesse público. Esse projeto
de lei é uma forma de regularizar a transição de governo, garantindo
transparência no fornecimento das informações ao prefeito eleito para que possa
adotar medidas de gestão logo que assumir”, ressaltou Wellington Pires.
O projeto de lei prevê a indicação de no máximo dez
membros – que podem ser profissionais indicados pela Coordenadoria Geral dos
trabalhos ou servidores designados pelo prefeito – para composição da equipe de
transição em um prazo de até 72 horas da proclamação do resultado da eleição. O
candidato eleito deverá indicar, individualmente, um coordenador geral
responsável pela organização, coordenação, supervisão e distribuição dos
trabalhos. A relação dos integrantes deverá ser publicada na Notícia Oficial.
De acordo com o autor do texto, a equipe tem a
missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a
administração pública. Dentre outras coisas, cabe a essa equipe obter
informações sobre programas, projetos e ações; estrutura funcional com demonstrativo
e quadro de servidores; comprovante de regularidade com a Previdência Social;
relação dos órgãos e entidades que o Município tem maior interação; dados
referentes ao PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) E
LOA (Lei Orçamentária Anual); contas públicas; valores médios mensais
recebidos; relação atualizada de bens patrimoniais e levantamento de bens de
consumo existente; inventário de dívidas e haveres, bem como indicação de
outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos,
além de temas que requeiram adoção de providências nos cem primeiros dias do
novo governo.
“Os titulares dos órgãos são obrigados a fornecer
todas informações solicitadas, além de prestar apoio técnico e administrativo.
É dever da administração facilitar a transição para o novo prefeito sob pena de
responsabilidade, sendo proibida a omissão de informação, exclusão de arquivos,
documentos e outros”, destacou Wellington Pires. O descumprimento das
obrigações acarretará todas as sanções administrativas e legais cabíveis e
multa de mil UFMs, além da obrigação de reparar os danos causados.
A equipe deverá elaborar atos de competência do novo
prefeito a serem editados imediatamente após a posse e as informações
fornecidas deverão conter detalhamento das fontes de recursos das ações,
projetos e programas realizados e em execução; prazos para tomada de decisão e
consequências pela não observância destes; razões que motivaram o adiamento de
implementação de projetos ou sua interrupção; situação da prestação de contas;
indicação do número de processos, das partes, do valor da causa e prazo, quando
for o caso.
Os relatórios redigidos ao final dos trabalhos
deverá ser de conhecimento público, divulgado na Notícia Oficial, afixados na
sede da prefeitura e disponibilizado em meios eletrônicos de acesso público,
exceto em caso de dados sigilosos previstos em lei.