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Vereador Wellington Pires cria projeto de lei para regularizar processo de transição de governo


A proposta foi aprovada em primeira discussão e retorna ao plenário na sessão desta terça-feira (10)

A Câmara Municipal de Barra Mansa vota nesta terça-feira (10), em segunda discussão, o projeto de lei nº 1.703/2017 que dispõe sobre a transição de governo municipal. A proposta é de autoria do vereador Wellington Pires e visa dar condições necessárias para que o candidato eleito para o cargo de Chefe do Executivo possa receber do antecessor todas as informações para a implementação do novo programa de governo.
O término das eleições municipais sempre acaba deixando um sentimento de revanche entre os candidatos, o que deve ceder diante do interesse público. Esse projeto de lei é uma forma de regularizar a transição de governo, garantindo transparência no fornecimento das informações ao prefeito eleito para que possa adotar medidas de gestão logo que assumir”, ressaltou Wellington Pires.
O projeto de lei prevê a indicação de no máximo dez membros – que podem ser profissionais indicados pela Coordenadoria Geral dos trabalhos ou servidores designados pelo prefeito – para composição da equipe de transição em um prazo de até 72 horas da proclamação do resultado da eleição. O candidato eleito deverá indicar, individualmente, um coordenador geral responsável pela organização, coordenação, supervisão e distribuição dos trabalhos. A relação dos integrantes deverá ser publicada na Notícia Oficial.
De acordo com o autor do texto, a equipe tem a missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Dentre outras coisas, cabe a essa equipe obter informações sobre programas, projetos e ações; estrutura funcional com demonstrativo e quadro de servidores; comprovante de regularidade com a Previdência Social; relação dos órgãos e entidades que o Município tem maior interação; dados referentes ao PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) E LOA (Lei Orçamentária Anual); contas públicas; valores médios mensais recebidos; relação atualizada de bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existente; inventário de dívidas e haveres, bem como indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos, além de temas que requeiram adoção de providências nos cem primeiros dias do novo governo.
“Os titulares dos órgãos são obrigados a fornecer todas informações solicitadas, além de prestar apoio técnico e administrativo. É dever da administração facilitar a transição para o novo prefeito sob pena de responsabilidade, sendo proibida a omissão de informação, exclusão de arquivos, documentos e outros”, destacou Wellington Pires. O descumprimento das obrigações acarretará todas as sanções administrativas e legais cabíveis e multa de mil UFMs, além da obrigação de reparar os danos causados.
A equipe deverá elaborar atos de competência do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse e as informações fornecidas deverão conter detalhamento das fontes de recursos das ações, projetos e programas realizados e em execução; prazos para tomada de decisão e consequências pela não observância destes; razões que motivaram o adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção; situação da prestação de contas; indicação do número de processos, das partes, do valor da causa e prazo, quando for o caso.
Os relatórios redigidos ao final dos trabalhos deverá ser de conhecimento público, divulgado na Notícia Oficial, afixados na sede da prefeitura e disponibilizado em meios eletrônicos de acesso público, exceto em caso de dados sigilosos previstos em lei.