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Agenersa proíbe Ceg e Ceg Rio de cobrar na fatura dos clientes serviços prestados por terceiros





A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) proibiu as Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy, de cobrar serviços prestados por terceiros nas contas de consumo dos seus clientes. A decisão é resultado dos embargos de declaração que foram julgados e negados por unanimidade pelo Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa durante a Sessão Regulatória Ordinária de setembro, realizada nesta quinta-feira (26/09).

Na prática, Ceg e Ceg Rio só podem emitir contas a seus clientes em que conste apenas o consumo de gás canalizado medido mensalmente. Além disso, as concessionárias estão proibidas de divulgar e oferecer serviço da Gás Natural Serviços (GNS), da Naturgy Soluções, ou de qualquer outra empresa terceirizada dentro das suas dependências.

Os embargos foram apresentados pela Ceg e Ceg Rio devido à deliberação 3.795, de 30 de abril de 2019, em que a Agenersa determinou, dentre outros, que as concessionárias “estão proibidas de divulgar ou fornecer produtos ou serviços de uma única ou de um grupo seleto de empresas terceirizadas, em detrimento das demais constantes no mercado e que forneçam os mesmos serviços” e que “não mais acrescentem cobranças nas contas de consumo dos usuários, seja a qual título for, de valores estranhos à prestação do próprio serviço de fornecimento de gás natural”.

O resultado do processo regulatório E-12/003.214/2018 - para apurar a divulgação e o oferecimento dos serviços da GNS dentro das dependências da Ceg e Ceg Rio, analisando, inclusive, quanto à cobrança dos serviços e produtos da terceirizada nas contas dos usuários - julgado nesta quinta, ratifica a deliberação 3.795 bem como proíbe Ceg e Ceg Rio de oferecer serviços de empresas terceirizadas.

A decisão entra em vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial, mas ainda cabe interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.

Irregularidades registradas na Ouvidoria
A mais nova decisão do Conselho Diretor é resultado de outros processos, como o que foi gerado a partir de uma ocorrência registrada na Ouvidoria da Agenersa, em 21 de fevereiro de 2017. Um cliente reclamou de cobrança indevida da empresa GNS e Concessionária Ceg quando da contratação de um plano e, posteriormente, a impossibilidade de utilização do serviço realizado em razão do aparelho estar fora de linha, resultando na cobrança de multa ao cliente no valor equivalente a R$ 120,00. À Agenersa, a Ceg declarou à época que “tal cobrança foi realizada em total acordo com o que havia sido previamente aceito pelo contratante, portanto, tornando assim perfeitamente legal a cobrança integral do valor da multa na fatura do mês subsequente ao pedido de rescisão”.

“... enxergo necessário ressaltar que esta Casa tem notícia de que as concessionárias permanecem praticando as mesmas condutas criticadas e vetadas no presente processo, por meio da Deliberação AGENERSA n.º 3.795/2019, especialmente no que diz respeito a divulgação e fornecimento de produtos e serviços de uma única (ou de um grupo selecionado) empresa terceirizada e das cobranças nas contas de consumo dos usuários de valores diversos, que não correspondem a prestação do serviço de fornecimento de gás propriamente dito.”, escreveu o conselheiro relator no voto.

Vistoria quinquenal de gás vence em 2023
Cabe lembrar que a Agenersa, o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio dos núcleos de defesa do consumidor, assinaram em março do ano passado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) modificando normas para cumprimento da Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, que obriga inspeção de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás. Com o TAC, o prazo inicial da primeira vistoria obrigatória foi estendido, sendo que todos os consumidores da Ceg e Ceg Rio têm até março de 2023 para realizar a primeira autovistoria. Além disso, o consumidor pode escolher o padrão de fiscalização a ser adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações Prediais - Decreto nº 23.317/1997) ou se aplica as normas da ABNT, previstas na Lei Estadual 6.890/2014.

“Muitos consumidores não sabem que este prazo começou a contar de novo a partir de março de 2018 nem que eles podem escolher se faz a vistoria das instalações pelo R.I.P. ou pelas regras da ABNT. Por meio da nossa Ouvidoria e denúncias da imprensa, percebemos que há empresas ligando para os consumidores, quando a iniciativa deve partir dos clientes. Então devemos ficar atentos porque é papel da Agenersa apurar e coibir abusos”, explica o conselheiro presidente da Agenersa Luigi Troisi.

A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890 abrange as instalações de gás canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as empresas de gás canalizado.