A Agência Reguladora de
Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) proibiu as
Concessionárias Ceg e Ceg Rio, empresas do Grupo Naturgy, de cobrar serviços
prestados por terceiros nas contas de consumo dos seus clientes. A decisão é
resultado dos embargos de declaração que foram julgados e negados por
unanimidade pelo Conselho Diretor (CODIR) da Agenersa durante a Sessão
Regulatória Ordinária de setembro, realizada nesta quinta-feira (26/09).
Na prática, Ceg e Ceg
Rio só podem emitir contas a seus clientes em que conste apenas o consumo de
gás canalizado medido mensalmente. Além disso, as concessionárias estão
proibidas de divulgar e oferecer serviço da Gás Natural Serviços (GNS), da
Naturgy Soluções, ou de qualquer outra empresa terceirizada dentro das suas
dependências.
Os embargos foram
apresentados pela Ceg e Ceg Rio devido à deliberação 3.795, de 30 de abril de
2019, em que a Agenersa determinou, dentre outros, que as concessionárias “estão
proibidas de divulgar ou fornecer produtos ou serviços de uma única ou de um
grupo seleto de empresas terceirizadas, em detrimento das demais constantes no
mercado e que forneçam os mesmos serviços” e que “não mais acrescentem cobranças nas contas de consumo dos
usuários, seja a qual título for, de valores estranhos à prestação do próprio
serviço de fornecimento de gás natural”.
O resultado do processo
regulatório E-12/003.214/2018 - para apurar a divulgação e o oferecimento dos
serviços da GNS dentro das dependências da Ceg e Ceg Rio, analisando,
inclusive, quanto à cobrança dos serviços e produtos da terceirizada nas contas
dos usuários - julgado
nesta quinta, ratifica a deliberação 3.795 bem como proíbe Ceg e Ceg Rio de
oferecer serviços de empresas terceirizadas.
A decisão entra em
vigor na data da publicação da deliberação no Diário Oficial, mas ainda cabe
interposição de recurso administrativo junto à Agenersa.
Irregularidades
registradas na Ouvidoria
A mais nova decisão do
Conselho Diretor é resultado de outros processos, como o que foi gerado a
partir de uma ocorrência registrada na Ouvidoria da Agenersa, em 21 de fevereiro
de 2017. Um cliente reclamou de cobrança indevida da empresa GNS e
Concessionária Ceg quando da contratação de um plano e, posteriormente, a
impossibilidade de utilização do serviço realizado em razão do aparelho estar
fora de linha, resultando na cobrança de multa ao cliente no valor equivalente
a R$ 120,00. À Agenersa, a Ceg declarou à época que “tal cobrança foi realizada
em total acordo com o que havia sido previamente aceito pelo contratante,
portanto, tornando assim perfeitamente legal a cobrança integral do valor da
multa na fatura do mês subsequente ao pedido de rescisão”.
“... enxergo necessário ressaltar que esta Casa tem notícia de que as
concessionárias permanecem praticando as mesmas condutas criticadas e vetadas
no presente processo, por meio da Deliberação AGENERSA n.º 3.795/2019,
especialmente no que diz respeito a divulgação e fornecimento de produtos e
serviços de uma única (ou de um grupo selecionado) empresa terceirizada e das
cobranças nas contas de consumo dos usuários de valores diversos, que não
correspondem a prestação do serviço de fornecimento de gás propriamente dito.”,
escreveu o conselheiro relator no voto.
Vistoria
quinquenal de gás vence em 2023
Cabe lembrar que a Agenersa, o Ministério Público do Estado do Rio
(MPRJ) e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, por meio dos núcleos de
defesa do consumidor, assinaram em março do ano passado um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) modificando normas para cumprimento
da Lei Estadual nº 6.890, de 18 setembro de 2014, que obriga inspeção
de segurança a cada cinco anos nas instalações de gás. Com o TAC, o
prazo inicial da primeira vistoria obrigatória foi estendido, sendo que
todos os consumidores da Ceg e Ceg Rio têm até março de 2023 para realizar a
primeira autovistoria. Além disso, o consumidor pode escolher o padrão de
fiscalização a ser adotado em sua residência: o RIP (Regulamento de Instalações
Prediais - Decreto nº 23.317/1997) ou se aplica as normas da ABNT,
previstas na Lei Estadual 6.890/2014.
“Muitos consumidores não sabem que este prazo começou a contar de novo a
partir de março de 2018 nem que eles podem escolher se faz a vistoria das
instalações pelo R.I.P. ou pelas regras da ABNT. Por meio da nossa Ouvidoria e
denúncias da imprensa, percebemos que há empresas ligando para os consumidores,
quando a iniciativa deve partir dos clientes. Então devemos ficar atentos porque
é papel da Agenersa apurar e coibir abusos”, explica o conselheiro presidente
da Agenersa Luigi Troisi.
A inspeção periódica Lei Estadual nº 6.890 abrange as instalações de gás
canalizado e as que utilizam GLP em botijões. Cabe à Agenersa regular apenas as
empresas de gás canalizado.