Programa incentiva o cidadão a exigir a
nota fiscal no município; no mês de setembro, os cadastrados poderão indicar os
imóveis beneficiados
O
Programa Nota Fiscal VR Legal, implantado em novembro de 2018 pela Prefeitura
de Volta Redonda, contabiliza 461 adesões até esta segunda-feira, dia 05. A
iniciativa tem o objetivo de incentivar o cidadão que contrata um serviço a
pedir a nota fiscal eletrônica. Para o município, a ação deve aumentar o
recolhimento e a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviço). Além disso, a
Nota Fiscal VR Legal vai beneficiar o munícipe cadastrado no programa com
créditos que podem ser usados para abatimento no IPTU (Imposto Predial
Territorial Urbano).
Os primeiros
beneficiados
vão poder indicar o imóvel escolhido para receber o abatimento no IPTU de 2020
durante o mês de setembro, entre os dias 1º e 30, pelo site
Voltaredonda.rj.gov.br, o mesmo
utilizado para cadastro no programa. O
endereço também permite que o cidadão acompanhe os créditos acumulados, que
serão contabilizados até julho de cada ano e ficam válidos por três anos para
serem convertidos em desconto no IPTU.
Algumas regras
devem ser
seguidas: o desconto não pode ultrapassar os 30% do valor do imposto; um
cidadão pode indicar vários imóveis para dividir o crédito que possui, mas o
imóvel deve ser indicado apenas uma vez. Além disso, esse desconto não pode ser
usado no caso de acúmulo com outros benefícios, como os 50% de abatimento para
aposentados. Não incluindo apenas o desconto referente ao pagamento da cota
única.
O secretário de
Fazenda de
Volta Redonda, Fabiano Vieira, convida o cidadão a acessar o site e se
cadastrar no programa Nota Fiscal VR Legal. “Quem se cadastrar agora,
começa
a acumular créditos para desconto no IPTU de 2021. Os 461
cidadãos que aderiram ao programa entre novembro do ano passado e julho deste
ano, já garantiram o desconto em 2020”, falou.
Ele explicou que
todo
cidadão deve acessar o voltaredonda.rj.gov.br
e informar o número do CPF, endereço e e-mail. A partir daí, está apto para
exigir a nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviço. É bom ressaltar que
o programa também abrange os condomínios residenciais, que devem cadastrar
CNPJ, inscrição municipal e endereço.
“O acesso ao site é simples
e autoexplicativo”, afirmou, lembrando que o prestador de
serviço deve anexar em local visível um cartaz, também disponível no site para
impressão, informando sobre o programa.
O prefeito Samuca
Silva lembrou
que a medida traz recursos para o município e beneficia o cidadão de duas
maneiras. “Todo imposto arrecadado é revertido em melhorias para o
cidadão. Gera
investimentos na prestação de serviços públicos, infraestrutura, saúde,
educação e outras áreas. Agora, o munícipe ajuda o município a crescer e ainda
ganha desconto no IPTU”, disse.