Situação
de abandono é prevista no Código Brasileiro de Trânsito e por decreto
municipal, podendo o veículo ser removido para depósito público
Carros
abandonados por vários dias nas ruas de Volta Redonda, em mal estado de
conservação, com marcas de colisão e pneus arriados, podem se transformar em
riscos de ameaça a saúde pública, retendo lixo e detritos levados pelas chuvas
para debaixo dos veículos ou servindo como focos para criadouros de mosquitos
da dengue e outras doenças. Para evitar essas situações de riscos para a
população, a Guarda Municipal tem agido rápido, e recolhendo os veículos para o
depósito municipal, atendendo solicitações das associações de moradores.
Mas
antes que aconteça o pior para os donos, a perda definitiva do bem, eles ficam
sujeitos ao pagamento de taxas para a retirada do veículo no depósito
municipal, podendo os bens irem a leilão público se não retirados dentro do
prazo previsto na legislação. Os donos são identificados e notificados tanto
pessoalmente ou por edital público para comparecimento ao depósito, pagar as
taxas e retirar os veículos em prazo determinado. O comandante da Guarda
Municipal, Dalessandro de Assis, explica a ação legal da corporação.
“A
Guarda não quer tomar os bens de nenhum cidadão, por isto a UGC, Unidade de
Guarda Comunitária, busca identificar e notificar os proprietários para que no
prazo de 3 dias, após comunicados, recolham o veiculo em condições de
deterioração dos logradouros públicos. A nossa primeira medida é encontrar o
proprietário e solicitar a solução porque não é do nosso interesse remover para
o depósito público tal veículo que vem se deteriorando no tempo. Mas antes que
vire caso de saúde pública, temos que agir, com base no CTB, Código Civil e
Decreto Municipal 15601 de 2019”, frisou.
Os
carros que são abandonados nas vias públicas após comprovados que são
resultados de furtos, são levados para a 93ª Delegacia Policial no Aterrado,
feitos os registros de ocorrência de recuperação dos veículos, para as devidas
providências e devolução aos donos. Neste mês de agosto, a Guarda Municipal já
fez o recolhimento após denúncias, de vários carros estacionados sobre calçadas
e ruas nos bairros, em situação de abandono no tempo. Os veículos foram
retirados dos bairros Monte Castelo, Santa Cruz, Siderlândia e Retiro.
O
presidente da associação do Monte Castelo e Núcleo Jardim Tancredo Neves,
Ricardo Yellow, de onde três veículos foram removidos, agradeceu a ação da
GM.
“Nós
da associação de moradores agradecemos o trabalho da Guarda Municipal em nossa
cidade. Principalmente nas remoções de carros abandonados, atendendo pedido da
associação, pois estes carros trazem
muito transtorno para os moradores e a população em geral. A Guarda está de
parabéns pelo trabalho realizado”, afirmou.
Um
quarto veículo denunciado, estacionado na Rua São Roque, o dono foi
identificados e orientado sobre as providências. “Este veículo não cabe a
remoção
pelo Código de Trânsito Brasileiro e nem pelo decreto municipal, por isto não
foi apreendido”,explicou o subcomandante da GM, Rodrigo Müller.
Ele
se refere ao decreto 15.601 de 24 de abril de 2019, do prefeito Samuca Silva,
quem em 23 artigos e 3 capítulos, determina
a competência legal da GM como agente público municipal para atuar na retirada
de veículos sucateados ou abandonados nos logradouros públicos de Volta
Redonda. A atuação da Guarda é respaldada também pelo Código Civil Brasileiro e
pelo CTB.
Como
retirar o veículo do depósito público
Todo
veículo sucateado apreendido pela Guarda Municipal, depois de um período
previsto na legislação quando o dono é notificado oficialmente, se não for
retirado com o pagamento das taxas e multas que tiver, vai a leilão público
para ressarcir os cofres públicos. O proprietário que deseja retirar o seu bem
móvel deve proceder da seguinte forma, segundo o comando da GM.
Documentos
Necessários (original de cópia) – Documento com foto do
proprietário. Documento do veículo ( CRLV ou Recibo devidamente preenchido e
reconhecido firma do vendedor e comprador). Comprovante de residência recente
em nome do proprietário e Nada Consta
veículo, emitido pelo Detran( Departamento de Trânsito) estadual. Se o veículo
estiver em nome da empresa, além dos documentos citados, cópia do contrato
social autenticado, ou procuração do proprietário com poderes para assinar em
nome da empresa.
Procedimentos –
Sanadas as pendências exigidas pelo Detran/RJ( multas, dpvat e dívida ativa), o
proprietário deverá comparecer a sede da GMVR para emissão do DAR (documento de
arrecadação), referente a taxa de apreensão, remoção e as respectivas diárias.
Liberação –
Posterior ao pagamento do DAR, o proprietário retornará a GMVR para a liberação
do seu veículo. Mas o veículo somente será liberado do pátio transportado, ou
seja, embarcado como carga, cujas despesas são de responsabilidade do
proprietário, salvo quando o veículo
estiver dentro do que é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro(CTB).