Vereador
aponta endividamento do Município em cerca de R$ 1,7 bi
GRANATO QUER ANALISAR CAPACIDADE DE
PREFEITURA AUMENTAR EM R$ MILHÕES SUA DÍVIDA JÁ EM R$1,7 BILHÃO
O vereador Granato solicitou na noite
desta terça-feira, 27, diversas informações ao Executivo Municipal a respeito do
Projeto de Lei capeado pela Mensagem 049/2019, que dispõe sobre pedido de autorização para a contratação
de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 80
milhões. Granato destacou que as informações, solicitadas por meio de
requerimento, são necessárias para que a Comissão
de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orçamento emita parecer técnico a
respeito da matéria.
- A mensagem chegou a esta Casa na
última quinta-feira, 20, contando com apenas quatro parágrafos, entre
os quais o que explica tratar-se de autorização para que o Poder Executivo
contrate operação
de crédito com a Caixa dentro do projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, sem um
melhor detalhamento sobre o que intitula ‘Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento’,
não permitindo que se conheça de forma transparente quais são especificamente
as obras a que está se referindo a matéria, - explica o parlamentar,
salientando que não há como emitir um parecer por parte da Comissão sem as
informações necessárias para que tanto os vereadores quanto a população
conheçam todos os detalhes do empréstimo que o prefeito pretende realizar junto
ao banco federal.
Granato
lembrou que é de conhecimento do Legislativo, conforme já explicita a própria
Mensagem do prefeito Samuca Silva, que o Município conta com dívidas da ordem de R$ 1,7
bilhão, equivalente a quase dois orçamentos municipais, o que inviabiliza grandes investimentos
na cidade.
- Somente em 2019, o Município vai pagar cerca dezenas de
milhões em dívidas, valores que não nos permitem investir em setores
importantes da cidade, conforme é o anseio da população.
As
informações superficiais contidas na Mensagem do Prefeito, desacompanhadas de
relatórios e dados técnicos e, portanto, sem a devida comprovação, não podem
servir como balizamento da decisão da Câmara Municipal em relação a um projeto
de tamanha importância, - frisou, destacando que a autorização exigida do
Legislativo deve estar respaldada em base legais e técnicas, a fim de não
comprometer ainda mais a situação orçamentária e financeira do Município.
O
presidente da Comissão de Finanças citou,
que o endividamento público, conforme destaca Heraldo da Costa Reis, em
“A Lei 4.320 Comentada”, do IBAM, 36ª Edição, ao comentar o art. 98, deve obedecer
certas regras impostas pela Lei Complementar 101/2000 referentes a limites
prévios, recondução da dívida aos limites anteriores, a contratações e até a
vedações conforme constam dos artigos 30 a 36 e respectivos parágrafos e
incisos, sem prejuízo do que lhe impõe a Resolução nº 43/2002, do Senado da
República, com as modificações posteriores.
O
vereador afirma que para que o Poder Legislativo possa analisar tecnicamente o
aumento do endividamento do Município em mais R$80 milhões é necessário que o Executivo demonstre de
forma transparente a real situação financeira do Município, e se atende às
condições exigidas quanto a limites e outras informações estabelecidas pela
legislação, entre elas o artigo 167 da Constituição Federal. Como o Município
pretende oferecer em garantia parte da receita do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM), é preciso que ele demonstre qual já é o comprometimento das garantias
que recaem sobre essa importante receita, a fim de não comprometer o orçamento
municipal, porque o projeto de lei está autorizando o banco a fazer
automaticamente o débito da amortização e encargos diretamente na receita do
FPM e transferir esse valor para a instituição financeira.
- Também
não é explicado na Mensagem em quanto será aumentado o já elevado encargo de
juros pagos pelo Município, desviando recursos da educação, saúde, entre outros
setores, para encargos financeiros. O
Requerimento é no sentido de que o Chefe do Executivo preste as informações a
que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal
43/2001; faça juntar os estudos técnicos da Fazenda Municipal a sobre os
limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); esclareça quais são
as obras a serem realizadas com tal recurso; faça juntar parecer da
Procuradoria Geral do Município de que estão sendo atendidas todas as
exigências legais; e demonstre como o Município terá condições de arcar com
mais esse encargo sem comprometer ainda mais suas finanças, - explica Granato.