Síndicos devem estar atentos ao teor do artigo 248 do novo
Código de Processo Civil, que responsabiliza os condomínios pela entrega de
citações judiciais ao destinatário. Segundo a lei, não entregar este tipo de
documento configura o ato de omissão involuntária, podendo acarretar graves
consequências ao morador, como a perda de prazos estipulados pela justiça. Porteiros
e responsáveis pelo edifício podem, inclusive, ser condenados a pagar
indenização ao condômino.
Em 2015, o CPC (Código de Processo Civil) sofreu alterações,
muitas delas, pertinentes ao ambiente condominial. A alteração sobre a
responsabilidade do condomínio relacionada à entrega de correspondência surgiu
para reparar evasão dos citados judicialmente. Por isso, o 4º parágrafo do artigo
248 do novo CPC ressalta: “será válida a entrega do mandado [de citação] feita
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as
penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente”.
Para a diretora da ACJ Condomínios, Vanisi Ferreira,
explica que, para ser resguardar, o condomínio deve possuir um livro de
registro de recebimento de documentos em que conste o nome do destinatário, a
data e a hora de entrega. É preciso que todas as anotações sobre tentativas de
entrega sejam protocoladas neste documento. Esta é uma das formas de o
responsável pelo condomínio comprovar que houve a procura pelo destinatário por
parte do porteiro ou do síndico”, destacou a advogada Vanisi Ferreira.
A síndica do Residencial Aquarela,
localizada no Aterrado, Ana Paula Chiareli, comenta sobre a importância do
treinamento da equipe de colaboradores sobre a entrega de documentos com AR
(aviso de recebimento). O condomínio possui 148 unidades.
“Desde o meu primeiro mandato oriento zeladores e porteiros
sobre o cuidado que devem ter com correspondências especiais, que devem ser
assinadas acusando o recebimento como notificações judiciais, da receita
federal, cartão de banco ou encomendas. Sabemos que o morador têm prazos a
serem cumpridos. Por isso, este tipo de correspondência não é distribuída nos
escaninhos de cada apartamento. Elas ficam arquivadas no livro de
correspondência, o morador é comunicado
sobre a entrega e pega diretamente na portaria”, destacou.