O Parque Natural Municipal de Saudade sediou na tarde
desta terça-feira (28), um bate-papo ambiental sobre animais peçonhentos. A
iniciativa, promovida pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, teve a finalidade de orientar os participantes sobre medidas preventivas
a serem adotadas ao se depararem com um animal peçonhento, além dos procedimentos realizados em casos de picadas e
dicas sobre como capturá-los.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Carlos
Roberto de Carvalho, o Beleza, um animal peçonhento não irá atacar se as
pessoas não se aproximarem de seu habitat natural ou provocá-lo. “É sempre
viável evitar locais que são abrigos para estes animais, a orientação é que ao
se depararem com um, não tentem contato ou ataque, pois como mecanismo de
defesa ele irá se defender. Em casos de animais silvestres em ambientes
domésticos, o mais viável é entrar em contato com a secretaria e informar, para
que possamos capturá-los e enviá-los para seu ambiente natural”, destacou o
secretário, informando que esses casos podem ser relatados através do telefone
da secretaria (24) 2106-3406.
Beleza ainda orientou sobre o que fazer em casos de
picada. “Em casos de ataque com picada, a vítima deve lavar o local e não fazer
pressão, em seguida, ser encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia de Barra
Mansa. Lá ele receberá todo atendimento necessário e, se caso não houver o soro
antiofídico, o medicamento será solicitado no estoque da região que fica em
Resende”, completou.
Segundo o médico veterinário e palestrante do evento, Flávio
Jacob, o maior objetivo desta ação é orientar a população sobre como se portar
diante de uma situação de encontro com esses animais, além de diferenciar os
peçonhentos dos não peçonhentos. “Precisamos também tentar diminuir o medo
excessivo nas pessoas em relação a esses animais, mostrando a própria utilidade
desses deles no equilíbrio ambiental e sua contribuição para a medicina, a
partir de seu próprio veneno. Esse é um meio protegê-los do pânico criado em
torno deles”, concluiu.
De acordo com o Artigo 29 da Lei 9605 de 12 de fevereiro
de 1998, de Crimes ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar
espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com
a obtida, terá como penalidade detenção de seis meses a um ano, e multa.