Contribuintes em débitos
tributários e não tributários com a prefeitura ao aderirem ao programa têm
anistia de 100% de juros e multa para pagamento em cota única
A fim de manter em dia os
compromissos com os servidores públicos e com a população, a Prefeitura de
Barra Mansa, com a aprovação de 18 vereadores da Câmara Legislativa, adotou o Programa
de Recuperação Fiscal (Refis). A medida é válida para os contribuintes em
débitos tributários e não tributários com o município contraídos até o dia 30
de setembro de 2018. Os contribuintes que se enquadrarem nesse perfil já podem
aderir ao Refis, que concede de 100% de anistia sobre os juros e multa de mora
para o pagamento em cota única (sem parcelamento) até dia 21 de dezembro
próximo.
De acordo com o
Subsecretário da Receita Municipal, Leonardo Salazar, qualquer pessoa física ou
jurídica que tenha débito com o município, inclusive com Saae (Serviço Autonomo
de Água e Esgosto), pode solicitar o Refis. Os contribuintes que tiverem parcelamento
em andamento com o município também poderão aderir a esse refinanciamento. “Nós
faremos um novo cálculo e a partir daí faremos a anistia dos juros e multas
sobre o valor restante, , lembrando que ele também deverá fazer o pagamento
único até o dia 21 de dezembro”, salientou Leonardo.
Para aderir ao Refis, o
contribuinte deve se encaminhar até Gerência de Arrecadação Fazendária, no prédio
da Prefeitura de Barra Mansa, no horário de 8h30 às 16h30, apresentando RG e
CPF originais.