Por falta de
cumprimento para corrigir as irregularidades a empresa foi multada em três
autos de infração
A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
de Barra Mansa vistoriou nesta quinta-feira, dia 22, a empresa de tratamento
térmico de resíduos hospitalares OPX Ambiental Ltda, localizada no bairro Vila
Ursulino. Essa foi a segunda vez este ano que a Secretaria esteve no local
averiguando denúncias de moradores. A primeira foi no dia 9 de fevereiro de
2018. Na época, a equipe de Meio Ambiente apurou algumas irregularidades que
deveriam ter sido sanadas até a data de hoje, mas não foram. Participaram da
visita o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Roberto
Beleza, a gerente de Fiscalização Ambiental, Jeniffer Melgaço e o presidente da
Câmara de Vereadores Marcelo Cabeleireiro.
Por falta de cumprimento para corrigir as irregularidades
a empresa foi multada em três autos de infração. A primeira diz respeito à
licença ambiental da empresa que determina que ela deve receber apenas resíduos
hospitalares, mas foram encontradas diversas lâmpadas fluorescentes.
O segundo auto refere-se à falta de medidas de controle
que deveriam ter sido adotadas para que o odor dos resíduos não atingisse áreas
externas, o que não acontecendo já que os moradores reclamam sobre o forte
cheiro na região da empresa, e por não comunicar à Secretaria de Meio Ambiente
as alterações físicas no local. O terceiro auto foi por não atendimento a
intimação para apresentar relatório de cumprimento das condicionantes.
Todos os autos de infração foram lavrados, mas ainda cabe
recurso por parte da empresa. Segundo a gerente de Fiscalização Ambiental,
Jeniffer Melgaço, por necessidade de adequação a empresa foi intimada. “A
empresa deverá apresentar relatórios de cumprimentos das condicionantes”,
confirmou. Além dessas irregularidades, foi encontrada outra como capacidade de
armazenamento menor do que a quantidade de material recebido.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Roberto
Beleza, a certidão de zoneamento da empresa foi emitida em 2015. Em outubro de
2016, a empresa recebeu a licença ambiental para funcionamento. “O Plano
Diretor é bem claro ao afirmar que o tipo de empresa do qual se trata, resíduos
hospitalares, só poderia ter sido liberada se estivesse dentro das normas como
a uma distância estabelecida das residências, mas a empresa está situada muito
próxima às residências causando mal-estar e incômodo nos moradores ao redor”,
explicou.
Roberto explica que no Plano Diretor só há duas
alternativas para a liberação do funcionamento da empresa: Aprovado ou Proibido.
Na licença da empresa em questão, o parecer apontado é de Tolerado, o que não
existe e impossibilitaria o funcionamento da mesma.
Segundo o secretário de Meio Ambiente, foi enviado à
Secretaria de Planejamento Urbano um memorando solicitando a revisão da
certidão de zoneamento da empresa, pois segundo a resolução do CONAMA nº 237,
em seu artigo 10, parágrafo 1º, no procedimento de licenciamento ambiental
deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal,
declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em
conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo. Se a
certidão de zoneamento não for ratificada, a atividade será paralisada.