Portadores
de Câncer, Aids, Parkinson, Nefropatia grave, doença de Alzheimer e tuberculose
ativa têm até 50% de desconto
Os portadores de doenças
graves como Câncer, Aids, Parkinson, Nefropatia grave, doença de Alzheimer e
tuberculose ativa têm desconto de até 50% no IPTU/2018 (Imposto Predial e
Territorial Urbano) conforme prevê a lei municipal de 5.073. O beneficiário ou
cônjuge deverá se recadastrar anualmente na Secretaria Municipal de Fazenda.
Para usufruir dos benefícios da lei, o interessado deverá seguir os seguintes
requisitos: protocolar o pedido na Prefeitura de Volta Redonda; apresentar um
laudo pericial emitido por serviço médico oficial do Município; não exercer
nenhuma atividade autônoma de economia informal.
“O beneficiário
precisa ter
apenas um imóvel em seu nome, de seu cônjuge ou responsável legal. O
recadastramento acontece durante todo o ano, para vigorar no ano seguinte.
Ressaltamos que o benefício da Lei 5073 não pode ser acumulado com o benefício
dos aposentados”, informou a secretária municipal de
Fazenda,
Norma Chaffin.
Outros beneficiados pelo
desconto de até 50% são aposentados, pensionistas e deficientes físicos. Neste
caso, os contribuintes têm desconto no IPTU/2018 e já podem requerer o
benefício. O período para requerimento começou nesta sexta-feira, dia 01, e vai
até 30 de novembro. Diferente das doenças graves, as exigências são: morar no
imóvel em questão (mesmo tendo mais de um), estar em dia com os tributos
municipais e ter uma renda de até 10 salários mínimos (R$ 9.370,00).
Os pensionistas precisam
apresentar o atestado de óbito do cônjuge e, no caso dos deficientes físicos,
um laudo médico. Os contribuintes que já receberam o benefício em anos
anteriores
devem aguardar a carta requerimento, que está sendo enviada ao endereço
cadastrado na prefeitura. “Neste caso, são mais de 10,2 mil moradores
de Volta Redonda”, informou a secretária municipal de Fazenda. Os
critérios são estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.
O requerimento pode ser
retirado no site da prefeitura (www.voltaredonda.rj.gov.br); na sede do Governo
Municipal, no Palácio 17 de Julho, no Aterrado; e na sede do programa Na Hora,
no Retiro. Além do requerimento preenchido
e assinado, os beneficiados precisam apresentar comprovante de pagamento do
benefício de aposentadoria ou pensão de 2017, além do CPF e Identidade (no caso
do deficiente físico, o laudo médico).