Parte do valor arrecadado com os pagamentos será revertido em melhorias
na saúde, educação, infraestrutura e segurança; contas podem ser pagas com até
100% de desconto; dívida com impostos, taxas e Saae pode ser parcelada até
dezembro de 2019, até mesmo as ajuizadas
O Refis
(Programa de Recuperação Fiscal) está oferecendo à população barramansense
descontos de até 100% nos juros e multas e parcelamento em até 29 vezes para
quitação de débitos com o município. A Lei do Refis contempla a anistia para
regularização de créditos relativos a impostos, taxas, contribuições e tarifas,
inclusive débitos com o SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). O Refis abrange todos os
cidadãos com dívidas, mesmo as dívidas
ajuizadas.
Com o número maior de parcelas
oferecido esse ano, o contribuinte tem maior facilidade para quitar seus
débitos. “Como o prazo está maior, a parcela fica menor e mais fácil para o
contribuinte assumir uma prestação que não vai pesar no orçamento”, destacou o
secretário de Fazenda, Everton Rezende.
Everton
destacou ainda que o Refis, além de ser uma oportunidade de regularização de
débitos, é um benefício para o cidadão. “Além de diminuir sua dívida com o
município, parte do valor pago, obrigatoriamente, será destinado para
investimentos em educação, saúde, obras e serviços e segurança”, afirmou o
secretário.
As regularizações feitas até 30
de setembro serão beneficiadas com desconto de 100% nos juros e multa de mora,
para quem pagar em cota única. O contribuinte pode ainda parcelar seu débito até
dezembro de 2019 (29 parcelas), com 90% de desconto.
Já para as negociações feitas
entre 1º de outubro e 30 de novembro, o desconto será de 90% de isenção de
juros e multa de mora para pagamento em parcela única e 80% de desconto para
pagamento em 27 parcelas.
A
parcela mínima será de 20 UFMs
(Unidade Financeira Municipal) para pessoa física, correspondente a R$
52,80. Para pessoa jurídica, a parcela mínima será de R$ 60 UFMs,
correspondente a R$
158,40.