Proposta em análise na Câmara dos Deputados
regulamenta a profissão de aeroportuário (Projeto de Lei 6172/16). Pelo
texto, será considerado trabalhador aeroportuário quem exercer função
remunerada em empresas ou concessionárias de serviços aéreos em
aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos, bem como quem atuar em
estações de serviços de navegação aérea.
Aeroportuário é o profissional que, não sendo aeronauta ou aeroviário, realiza:
- atividades de controle de embarque, desembarque, segurança e controle de raios-X, exercidas em terminais de passageiros e em terminais de logística de carga;
- atividades de manutenção da infraestrutura aeroportuária;
- o controle administrativo de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos;
- o controle e a fiscalização da área operacional, bem como a fiscalização de pátios, pistas e sinalização de aeronaves;
- a navegação aérea,
- atividades do setor comercial aeroportuário
- a engenharia aeroportuária;
- atividades de bombeiro aeroportuário; e
- atividades de apoio e suporte.
Aeroportuário é o profissional que, não sendo aeronauta ou aeroviário, realiza:
- atividades de controle de embarque, desembarque, segurança e controle de raios-X, exercidas em terminais de passageiros e em terminais de logística de carga;
- atividades de manutenção da infraestrutura aeroportuária;
- o controle administrativo de aeroportos, aeródromos, helipontos e heliportos;
- o controle e a fiscalização da área operacional, bem como a fiscalização de pátios, pistas e sinalização de aeronaves;
- a navegação aérea,
- atividades do setor comercial aeroportuário
- a engenharia aeroportuária;
- atividades de bombeiro aeroportuário; e
- atividades de apoio e suporte.
O projeto também considera aeroportuário o titular de habilitação
técnica expedida pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) ou pelo
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para prestação de
serviços de proteção ao voo e navegação aérea.
Com sindicato, sem regulamentação
Autor da proposta, o deputado Aelton Freitas (PR-MG) lembra que a categoria de aeroportuários já conta com um Sindicato Nacional, o Sina, que a representa desde março de 1989, mantendo delegados sindicais em todos os aeroportos brasileiros.
Freitas, entretanto, argumenta que os profissionais aeroportuários se ressentem pela falta de legislação que regulamente sua atividade. “Outros setores do segmento aéreo já se encontram regulamentados há anos”, disse o autor, citando Decreto 1.232/62, que regulamentou a profissão de aeroviário e a Lei 7.183/84, que regulamentou a profissão de aeronauta.
O projeto estabelece que a duração normal do trabalho do aeroportuário não excederá 36 horas semanais no caso de escalas em turnos fixos ou de revezamento, e 40 horas semanais nos demais casos.
Por fim, o texto elege o dia 17 de novembro como o Dia do Trabalhador Aeroportuário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com sindicato, sem regulamentação
Autor da proposta, o deputado Aelton Freitas (PR-MG) lembra que a categoria de aeroportuários já conta com um Sindicato Nacional, o Sina, que a representa desde março de 1989, mantendo delegados sindicais em todos os aeroportos brasileiros.
Freitas, entretanto, argumenta que os profissionais aeroportuários se ressentem pela falta de legislação que regulamente sua atividade. “Outros setores do segmento aéreo já se encontram regulamentados há anos”, disse o autor, citando Decreto 1.232/62, que regulamentou a profissão de aeroviário e a Lei 7.183/84, que regulamentou a profissão de aeronauta.
O projeto estabelece que a duração normal do trabalho do aeroportuário não excederá 36 horas semanais no caso de escalas em turnos fixos ou de revezamento, e 40 horas semanais nos demais casos.
Por fim, o texto elege o dia 17 de novembro como o Dia do Trabalhador Aeroportuário.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein