Ninguém gosta de
pensar na morte, mas não tem como ignorá-la, a hora chega para todo
mundo e planejar agora o que será feito com os nossos bens quando
deixarmos de fazer parte deste mundo pode ser uma boa ideia. Entretanto,
atualmente, poucas pessoas incluem no quesito bens seus dados e
recursos digitais.
Apesar
disso, essa é uma situação que deve mudar. A quantidade de dados que
nós estamos gerando com o passar do tempo está crescendo
significativamente. E não são apenas aqueles que adicionamos
conscientemente nessa pilha, como a documentação das nossas vidas nas
redes sociais. Cada vez mais aparelhos como smartphones, câmeras e
outras tecnologias da internet-das-coisas (IoT) estão salvando,
avaliando e guardando nossas informações, na esperança de tornar a nossa
vida mais fácil.
Há muitas
razões para querer entender o que acontece com os nossos dados depois
que morremos. Você pode querer garantir que suas informações privadas
continuem privadas ou até possibilitar que outras pessoas façam uso dos
seus dados digitais, sejam eles sentimentais ou tangíveis. Entretanto,
infelizmente, essa situação pode ser um pouco confusa – principalmente
porque, assim como em muitas outras áreas, a legislação ainda não
conseguiu acompanhar essas mudanças tecnológicas.
Normalmente, de
acordo com os termos e condições com os quais concordamos, nós não
estamos comprando a mídia em si, mas a licença para usá-la. Ou seja,
essa licença, que é um acordo entre duas partes, morre com o dono.
Se
a mídia for guardada como um dado não criptografado em uma máquina, os
beneficiários podem conseguir fisicamente a coleção da pessoa que
faleceu, mas isso seria, legalmente falando, um material pirata. Nos
dias atuais é comum, mesmo com o conteúdo de mídia que as pessoas
“possuem” (mas que, na realidade, só têm a licença), os dados serem
armazenados e criptografados em serviços de nuvem, impossibilitando o
acesso depois que o dono morrer.
Com informações da Forbes.