O Tribunal de Justiça do estado do Rio de
Janeiro concedeu no último dia 14 de dezembro, liminar favorável para
associados ao Metalsul (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Sul
Fluminense) suspendendo os efeitos da Lei nº 7.428/16. A norma obriga
empresas beneficiadas com legislação estadual de incentivo fiscal a recolherem
o equivalente a 10% do benefício econômico obtido graças aos seus incentivos
para o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
“De acordo com o decreto que regulamentou o
FEEF, o recolhimento dos incentivos das empresas beneficiadas é passível desde
o dia 01 de dezembro. A primeira cobrança, excepcionalmente, terá vencimento em
31 de janeiro de 2017. Mas com a liminar, obtida por meio de mandado de
segurança coletivo, as empresas associadas ao Metalsul não terão que realizar o
recolhimento ao FEEF previsto na legislação”, comemorou Adriana Silva,
presidente do Metalsul.
Na liminar, o juiz da 11ª Vara de Fazenda
Pública afirma que ‘é inconstitucional a vinculação da receita do ICMS a um
fundo específico, sendo o FEEF manifestamente incompatível com a previsão de
que trata o art. 167 da CF/88’. Ainda de acordo com a decisão, o FEEF viola,
ainda, o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses recursos não
serão repassados aos municípios.
Segundo a coordenadora da Divisão Jurídica
Tributária e Fiscal do Sistema Firjan, Priscila Haidar Sakalem, a liminar
obtida também impede que o governo estadual crie empecilhos em função do
eventual não recolhimento da contribuição. “Como a cobrança está suspensa por
decisão judicial, isso significa que o estado não pode inscrever a empresa no
Cadin Estadual e nem se abster de emitir certidões negativas ou positivas com
efeitos de negativas aos associados ao Metalsul”, explicou a advogada.
Para a presidente do Metalsul, a liminar foi
a primeira vitória contra o pacote de medidas anunciado pelo governo estadual.
“A criação do FEEF, além de ferir a Constituição, provoca insegurança jurídica
para as indústrias que investem no estado do Rio. Isso desestimula a vinda de
novos empreendimentos e, consequentemente, freia o desenvolvimento da economia
fluminense. O empresário não pode ser torturado com o aumento de impostos,
taxas e recolhimentos para pagar a conta da má administração pública estadual”,
afirmou Adriana, agradecendo o apoio do Sistema Firjan para ingresso da ação na
Justiça.