Nenhum empresário está livre
de uma ação trabalhista, até mesmo quando atua dentro da lei. Para evitar uma
dor de cabeça após ocorrer o desligamento de um funcionário, é importante tomar
alguns cuidados antes mesmo da contratação. O alerta é do advogado trabalhista
Sidney Espírito Santo Junior. Ele, que também é consultor do Sebrae RJ,
ministrou uma palestra na noite da última terça-feira, dia 13, no Sicomércio
(Sindicato do Comércio Varejista) de Barra Mansa, realizada pelo sindicato em
parceria com o Sebrae RJ.
De acordo com Sidney, a
principal causa de ações na área trabalhista é a falta da assinatura da
Carteira de Trabalho. “Até mesmo no período de experiência a carteira é
fundamental, basta assiná-la com contrato de experiência. O que não pode é
ficar sem assiná-la”, destacou. Além das ações trabalhistas com pedido de vínculo,
as de hora extra, inclusive de trabalhar no horário do almoço, são as mais comuns.
“É muito importante ter um controle da frequência do trabalhador”, frisou.
Segundo o advogado, a lei
prevê que o registro do ponto é obrigatório para as empresas que têm mais de
dez empregados. “Mas recomendo que, até quem tem menos funcionários, faça o
registro da frequência. É uma forma de controlar e provar a ausência em excesso
ou hora extraordinária”, ressaltou. No entanto, ele salienta que o registro
deve ser “real”: “Não pode ser britânico, por exemplo, todos os dias a entrada às
8h e saída às 18h. Porque nesses casos, o ponto não é aceito para efeito
judicial”. Sidney também falou sobre jornada de trabalho, remuneração e
pagamento de férias, décimo terceiro salário e vale transporte.