O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral, juiz Marcello
Rubioli, mandou notificar os nove pré-candidatos a prefeito que já se
lançaram no município do Rio de Janeiro para que deixem de impulsionar
publicações nas redes sociais, por meio de ferramentas pagas.
De acordo
com a legislação eleitoral, nem mesmo os pré-candidatos podem
desembolsar qualquer soma em dinheiro para custear a promoção pessoal ou
outros tipos de propaganda até o dia 16 de agosto, data oficial do
início da campanha eleitoral.
O Centro de Mídia da Fiscalização do
TRE-RJ fará o monitoramento das publicações dos pré-candidatos. Caso
eles descumpram a ordem judicial, o coordenador estadual de fiscalização
de propaganda, juiz Marcello Rubioli encaminhará as provas ao
Ministério Público Eleitoral, para ajuizar ação por propaganda
antecipada. Se houver grande volume de publicações pagas, o juiz
encaminhará os documentos para que o MPE inicie uma ação por abuso de
poder econômico, o que pode resultar na cassação do registro de
candidatura.