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Prefeitura de Pinheiral acata recomendação do MPF para garantir função social de imóveis doados pela União

Projeto deve cumprir as diretrizes da legislação federal da função social de imóveis urbanos e rurais
A prefeitura de Pinheiral, no Sul Fluminense, acatou a recomendação feita pelo Ministério Publico Federal (MPF) em Volta Redonda, para que fossem tomadas as providências necessárias para regularização fundiária das áreas que lhe foram doadas pela União. O projeto deverá contemplar as diretrizes da legislação federal para o cumprimento da função social de imóveis urbanos e rurais, bem como o respeito ao meio ambiente e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Na reunião realizada na última terça-feira, 1º de março, o procurador da República Júlio José Araújo solicitou ao prefeito da cidade que seja produzido um calendário para o cumprimento da recomendação. Com o objetivo de acelerar o processo, o procurador recomendou que seja realizado o enquadramento e identificação das áreas.
O município deverá encaminhar o material de identificação das áreas, de acordo com as diretrizes da recomendação, até 23 de março. No dia 29, será realizada uma reunião para apresentação no MPF. Foi marcada uma audiência pública para tratar da recomendação e de seus desdobramentos no dia 06 de abril, às 19 horas. Durante o mês de abril, serão realizadas outras audiências temáticas e serão discutidos os termos do TAC, que tem previsão de assinatura para a primeira quinzena de maio.

Entenda a recomendação - A medida é fruto de uma série de reuniões realizadas com os representantes do município para celebrar um acordo em processo judicial que tramita na 1ª Vara Federal de Volta Redonda. Boa parte da área do município - que abrange a área central e bairros como Ipê, Colina, Cruzeiro I, Cruzeiro II, Palmeiras, Oriente e Chalé - pertencia à União, tendo sido doada à prefeitura em 2014 sob a condição de ser implantado projeto de regularização fundiária e provisão habitacional das áreas do município.
Segundo a recomendação, a regularização fundiária das áreas rurais deve estabelecer critérios como a prioridade à função social, a adequação aos requisitos do cadastro ambiental rural e a doação do imóvel àqueles que possuem renda não superior a 5 salários ou não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Já a regularização das áreas urbanas deve observar o direito à moradia e pautar-se pela utilização de equipamentos urbanos e infraestrutura, bem como identificar o patrimônio histórico e cultural a ser preservado.