A Receita Federal atualizou regra sobre exigência de idade mínima de
registro no CPF dos dependentes citados na Declaração do Imposto de
Renda da Pessoa Física (DIRPF). A partir de agora, a inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas é obrigatório para dependentes com 14 anos
ou mais. Antes da alteração, a exigência valia para dependentes com 16
anos ou mais.
A Receita justifica que a redução da
idade reduz o risco de fraudes relacionadas à inclusão de dependente. A
medida também evita a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma
declaração.
A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda
permite que o contribuinte deduza várias despesas e, com isso, recolha
menos imposto ou receba uma restituição maior. Em 2015, cerca de 890 mil
dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A
alteração já vale para a declaração deste ano.
Recentemente, em alguns pontos do País, tornou-se disponível um
novo serviço ao cidadão que permite a emissão do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) no momento em que é feito o registro da certidão de
nascimento. O CPF é um banco de dados gerenciado pela Receita que
armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição
no CPF ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.