A medida exige que o projeto cumpra as diretrizes da legislação federal da função social de imóveis urbanos e rurais
O
Ministério Público Federal em Volta Redonda (MPF/RJ) expediu
recomendação à prefeitura de Pinheiral para que adote, no prazo de
noventa dias, todas as providências necessárias para concretizar um
projeto de regularização fundiária para as áreas que lhe foram doadas
pela União. O projeto deverá contemplar as diretrizes da legislação
federal para o cumprimento da função social de imóveis urbanos e rurais,
bem como o respeito ao meio ambiente e a preservação do patrimônio
histórico e cultural.
A medida é fruto de uma série de reuniões realizadas com os representantes do município para celebrar um acordo em processo judicial que tramita na 1ª vara federal de Volta Redonda. Boa parte da área do município - que abrange a área central e bairros como Ipê, Colina, Cruzeiro I, Cruzeiro II, Palmeiras, Oriente e Chalé - pertencia à União, tendo sido doada à prefeitura em 2014 sob a condição de ser implantado projeto de regularização fundiária e provisão habitacional das áreas do município.
A medida é fruto de uma série de reuniões realizadas com os representantes do município para celebrar um acordo em processo judicial que tramita na 1ª vara federal de Volta Redonda. Boa parte da área do município - que abrange a área central e bairros como Ipê, Colina, Cruzeiro I, Cruzeiro II, Palmeiras, Oriente e Chalé - pertencia à União, tendo sido doada à prefeitura em 2014 sob a condição de ser implantado projeto de regularização fundiária e provisão habitacional das áreas do município.
Segundo
a recomendação, a regularização fundiária das áreas rurais deve
estabelecer critérios como a prioridade à função social, a adequação aos
requisitos do cadastro ambiental rural e a doação do imóvel àqueles que
possuem renda não superior a 5 salários ou não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural. Já a regularização das áreas urbanas deve
observar o direito à moradia e pautar-se pela utilização de equipamentos
urbanos e infraestrutura, bem como identificar o patrimônio histórico e
cultural a ser preservado.
A
recomendação estabelece ainda que o município realize audiências
públicas para concretizar, em 120 dias, as providências expressas na
recomendação e concretize um plano de regularização que possa ser levado
a juízo. Foi fixado o prazo de 30 dias para resposta quanto ao
acatamento da recomendação.