Nova lei estabelece que uma cota de 40% do total de ingressos seja vendida pela metade do preço
A regulamentação da meia-entrada para eventos esportivos e
artístico-culturais, oficializada em 6 de outubro – com a publicação do
Decreto nº 8.537 no Diário Oficial da União – está sendo comemorada. A
lei estabelece que uma cota de 40% do total de ingressos seja vendida
pela metade do preço.
O decreto nacionaliza a meia-entrada. Antes, o benefício era regido
por leis estaduais, existente em alguns estados e em outro não. “A nova
lei é uma vitória tanto para os que têm direito à meia-entrada, quanto
para o mundo da cultura e da arte, que poderá se planejar, cobrar mais
barato, ter mais público”, avalia o ministro da Cultura, Juca Ferreira.
Presidente da União Nacional dos estudantes (UNE), Carina Vitral
comenta que a regulamentação é uma vitória para a categoria. “Esse nova
regulamentação cria regras, inibe a falsificação e consegue ajudar
produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o
direito à meia-entrada.”
Para arcar com os custos de ter parte dos ingressos vendidos com
desconto de 50%, muitos produtores passaram a praticar valores mais
caros em eventos e espetáculos. Assim, o preço da meia-entrada passou a
ser o da inteira, e a inteira dobrou de preço. “Dessa forma, o direito à
meia-entrada não se realizava”, explica Juca Ferreira.
Beneficiados
Terão direito à meia-entrada estudantes, pessoas com deficiência e
jovens de baixa renda. A “Identidade Jovem” será emitida pelo governo e
servirá para garantir o benefício aos jovens de baixa renda – aqueles
com idade entre 15 e 29 anos, de família com renda mensal de até dois
salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
A compra de ingressos no valor de meia-entrada será possível com
apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que deverá
ser emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira
dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais
filiadas à UNE e à Ubes, Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e
Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis Médio e Superior.