"Tem desconto se pagar em dinheiro?" A pergunta, feita muitas vezes por
consumidores, só pode ter uma resposta: "Não". Assim entendeu o STJ
(Superior Tribunal de Justiça) ao determinar que os comerciantes não
podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.
A decisão foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de
Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de
Minas de punir lojistas que adotassem a prática.
"A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna
uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados", diz a
advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor) e colunista da Folha, a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de descontos.
"Se você oferece uma nova opção aos clientes, você deve assumir os
custos. O contrato é entre o lojista e as operadoras de cartão de
crédito, e o consumidor já paga a anuidade do cartão", diz Dolci.
Em São Paulo, porém, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de
cobrança maior para quem paga com cartão de crédito. Os descontos
específicos a quem paga em dinheiro ou cheque, por outro lado, são
aceitos.
DEFENSORES
A diferenciação de preços tem seu defensor no Congresso, o senador
Roberto Requião (PMDB-PR), autor de projeto de decreto legislativo que
busca autorizar a prática.
Em sua justificativa para o projeto, o senador diz que o comerciante, ao
fixar o preço de um produto, embute nele a taxa cobrada pelas
operadoras sobre as transações que envolvem o cartão.
O professor de economia da Universidade Católica de Brasília Wilfredo
Maldonado, coautor de um estudo publicado pelo Banco Central sobre o
assunto, concorda com o argumento do senador.
"Hoje há um preço único para cada produto. Se você permitir a
diferenciação, vão surgir dois preços. Nosso estudo conclui que o preço
médio com a diferenciação é menor que sem a diferenciação."
O projeto de Requião já foi aprovado no Senado e está desde o ano passado na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara.
Em manifestação conjunta, 11 deputados já votaram contra a proposta e
enumeraram 30 justificativas. Entre elas, disseram que não há garantia
de que os lojistas baixariam os preços e que os demais meios de
pagamento trazem seus próprios custos com segurança, inadimplência e
transporte.
COMPETIÇÃO
Maldonado discorda. "Existem muitos lojistas, e eles estão em
competição. Nessa disputa, se pudessem, eles estabeleceriam os preços
dos meios de pagamento conforme os custos que eles acarretam", diz.
"Se houvesse um oligopólio, eu poderia crer que usariam o poder de
mercado para aumentar os ganhos. Mas, na verdade, esse poder só existe
entre as operadoras de cartão de crédito, que são poucas", afirma
Maldonado.
Após o voto contrário dos 11 deputados, a proposta foi devolvida ao
relator, deputado Sérgio Brito (PSD-BA). Para ir ao plenário, a proposta
ainda terá de passar por mais duas Comissões: a de Cidadania e a de
Constituição e Justiça.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/11/1701251-oferecer-desconto-em-compra-com-dinheiro-e-ilegal-decide-stj.shtml