A decisão liminar contra pensões vitalícias a ex-governadores do Pará
concedida no ultimo dia 9, quinta-feira, abre precedentes para que
outros estados também extingam as mamatas em forma de pensões vitalícias
pagas pelo contribuinte a ex-governadores.
A decisão foi tomada
no julgamento cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4552, impetrada pela OAB e teve como relatora a ministra Carmem Lúcia,
vice-presidente do Supremo, que decidiu por suspender dispositivo da
Constituição Estadual do Pará que concedia pensão vitalícia a seus
ex-governadores.
A maioria absoluta do STF seguiu o voto da
relatora, entendendo que não há justificativa plausível para concessão
de pensões vitalícias a ex-governadores no valor equivalente aos
vencimentos de desembargadores, configurando tratamento privilegiado
injustificável.
Outras ações também impetradas pela OAB contra
pensões concedidas a ex-governadores de outros estados estão em curso do
STF e, com o precedente desta decisão tendem a serem deferidos em favor
da abolição destas pensões.http://www.revoltabrasil.com.br/politica/5882-stf-acaba-com-a-mamata-de-ex-governador-e-extingue-pensao-vitalicia.html