Empresa despejou 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no rio Paraíba do Sul em 2010
A
Justiça Federal condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pela
prática do crime de poluição ao ter despejado, em 27 de novembro de
2010, 18,3 milhões de litros de substância de cor escura no Rio Paraíba
do Sul, em Volta Redonda (RJ). A substância gerou uma mancha no rio
identificada como "língua negra".
A
ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) em
2011, tendo sido denunciados, além da empresa, o diretor-presidente
Benjamin Steinbruch e o diretor-executivo de produção Enéas Garcia
Diniz. A responsabilidade penal dos dirigentes da empresa está sendo
analisada em outro processo, conforme decisão do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, mas aguarda a análise de recurso da CSN.
O
vazamento se deu na bacia nº 4 da estação de efluentes do Alto Forno 2
da empresa. A substância encontrada no rio continha lama, carvão e finos
de minério de ferro. Após o vazamento, foi constatado que os níveis de
chumbo, cobre dissolvido e óleos e graxas do Rio Paraíba do Sul estavam
acima dos limites permitidos pela legislação ambiental.
O
juiz Hilton Savio Gonçalo Pires considerou que foi "provado de forma
copiosa e também admitido pela ré" que houve o vazamento de efluentes no
dia 27 de novembro de 2010 da usina Presidente Vargas. O juiz fez
referência a laudo de perícia criminal federal, relatório do INEA e a
laudo da própria empresa.
Foi
estabelecida a pena de 6 meses de detenção, convertida em custeio de
programas e projetos ambientais, e 10 dias-multa. Apesar da importância
da decisão, o MPF recorreu para aumentar a pena imposta.
Ação civil pública e decisão judicial
O
dano ambiental decorrente do despejo de efluentes no rio Paraíba do Sul
em 2010 também foi narrado em ação civil pública proposta este ano pelo
MPF. A ação pede a declaração da inexistência de licença para as
atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas, da
Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A ação pede ainda que a CSN seja
condenada a pagar compensação, em valor que leve em conta o porte
econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica, pela
poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano
moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente
a dois por cento de seu faturamento. Pede-se também que o Estado do Rio
de Janeiro e o Inea não expeçam qualquer licença de operação enquanto a
empresa não demonstrar a adequação de sua indústria aos parâmetros
aplicáveis às atividades de siderurgia ali exercidas.Para o MPF, a CSN
tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de
conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir
todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos
ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.
No
mês passado, ao analisar os pedidos liminares, a Justiça Federal de
Volta Redonda determinou à CSN que reduza, no prazo de 30 dias, a
emissão de material particulado nas unidades de sinterização aos limites
estabelecidos pela Resolução Conama nº 436/2011. Ao final do prazo, a
CSN deverá apresentar o cumprimento da medida de forma integral.
Segundo
a decisão judicial, existem elementos que sugerem que foram
ultrapassados os limites legais, como os relatórios elaborados pelo
Instituto do Meio Ambiente (Inea) e trazidos aos autos pelo MPF, os
quais noticiam a existência de grande quantidade de material
particulado. O juiz destaca que a continuidade da atividade sem a
observância dos parâmetros fixados pela legislação (Resolução Conama nº
436/2011) “poderá acarretar em danos ao meio ambiente e à população”.