Foram
aprovados ainda o tombamento histórico da Igreja da Matriz de São Sebastião e
da Igreja de Santo Antônio de Pádua, no bairro Saudade.
Durante
a sessão realizada na quinta-feira (09), os vereadores de Barra Mansa aprovaram
três projetos de lei que preservam o patrimônio cultural e histórico do
município. O projeto de lei do vereador Marcelo Borges dispõe sobre o
tombamento histórico do Palácio Barão de Guapy e seu acervo cultural, que
inclui pinacoteca e móveis. Um dos primeiros prédios do município, que já foi
sede da prefeitura e da câmara, o palácio é um dos monumentos históricos de
maior valor afetivo para os barra-mansenses, conforme lembrou o vereador Marcelo
Borges:
-O
tombamento histórico do Palácio Barão de Guapy é uma medida que já devia ter
sido adotada e que não pode mais ser postergada. O palácio é um dos poucos
patrimônios remanescentes da criação do município e é considerado pela geração
atual como um cartão de visitas da nossa cidade – afirmou Marcelo.
Além
do Palácio Barão de Guapy, duas igrejas do município também tiveram seus
tombamentos históricos aprovados pela Câmara. De autoria do vereador Ivan
Marcelino de Campos, os projetos de lei determinam o tombamento histórico da
Igreja Matriz de São Sebastião, localizada no Centro, e da Igreja de Santo
Antônio de Pádua, em Saudade. O tombamento histórico e cultural do palácio e
das igrejas permite que sejam mantidas suas características originais,
preservando, assim, a história do município, conforme afirma o vereador Ivan
Marcelino de Campos:
-Tanto
a Igreja da Matriz quanto a Igreja de Santo Antônio guardam obras de arte e um
pouco da história da cidade e da região e devemos preservar o patrimônio
histórico de Barra Mansa. Através destes projetos de lei protegemos esta
história – justificou Ivan.
Os
vereadores aprovaram, ainda, a criação do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural, que sugere as diretrizes da política municipal de defesa, proteção,
valorização e divulgação do patrimônio cultural material e imaterial de Barra
Mansa. O projeto define, ainda, formas de preservação da história do município
através da conservação, reparação, restauração ou reparo e tombamento de bens e
fatos históricos municipais.