Em reunião realizada na última quarta-feira (17), a Comissão Organizadora Nacional (CON) deliberou as seguintes resoluções sobre o processo da 3ª Conferência Nacional de Juventude:
RESOLUÇÃO 001/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL: SOBRE A ELEIÇÃO DE PROPOSTAS E DELEGADOS/AS DA ETAPA DIGITAL
A primeira resolução determina parâmetros e regulamentos para o aplicativo #3ConfJuv, que será utilizado para eleição de propostas e delegados. Para ler a resolução, clique aqui.
RESOLUÇÃO 002/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL: SOBRE A ELEIÇÃO DE DELEGADOS/AS NAS ETAPAS ESTADU

AIS
A segunda resolução considera a necessidade de especificar o processo de eleição de delegados das etapas estaduais para a nacional, diferenciando entre os representantes da sociedade civil e do poder público, bem como da aplicação dos critérios garantidores da diversidade nas delegações. Para ler a resolução, clique aqui.
RESOLUÇÃO 003/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL: SOBRE AS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS
A terceira resolução, considerando que, conforme o art. 31, IV, compete à Comissão Organizadora Estadual ou Distrital adotar como critérios de regionalização conceitos diversos de territórios utilizados nas políticas públicas estaduais e federais, são consideradas Conferências Territoriais as conferências realizadas no âmbito dos Territórios da Cidadania e de Identidade e nos territórios com experiências de políticas públicas georreferenciadas (políticasterritoriais). Para ler a resolução, clique aqui.
RESOLUÇÃO 004/2015, DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL: SOBRE NÚMERO DE DELEGADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO
A tabela II do Anexo III do Regimento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, sobre Composição da Delegação da Etapa Nacional, passa a vigorar com números diferentes. Para ler a resolução, clique aqui.
Para acessar o regimento completo, clique aqui.