As operadoras de telefonia não poderão mais bloquear o acesso à
internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de
serviço ilimitado. Foi o que determinou, em caráter liminar, a 5ª Vara
Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A
determinação atinge todo o Estado do Rio e vale para as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
De acordo com a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, a decisão foi
tomada devido à “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”, o
que motivou uma ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual do Rio
de Janeiro. A magistrada avalia que o consumidor ficou impedido de
utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de
dados avulso. “Os princípios que norteiam as relações de consumo
asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e
serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as
práticas comerciais desleais ou coercitivas”, defendeu a juíza
acrescentando que mudar condições de forma unilateral consiste em
prática abusiva.
Afronta ao consumidor
Na semana passada, o jornal A VOZ DA CIDADE ouviu o coordenador do
Procon de Barra Mansa, Bruno Volpe Maciel, sobre o assunto. Na ocasião,
Bruno ressaltou que o corte na navegação é ‘uma afronta ao consumidor’.
Para ele, quebra de contrato unilateral, descumprimento de oferta e
propaganda enganosa estão entre as irregularidades cometidas pelas
operadoras na questão do bloqueio da internet. “A prática é abusiva e
contraria as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas
a diminuição da velocidade de navegação”, explicou.
Ainda de acordo com Bruno, o órgão está afinado com os todos os
Procons do Brasil, que lutam para que a medida seja revista. "Nós não
concordamos com esse cancelamento. O Procon de Barra Mansa defende a
volta da navegação reduzida. Essa condição não era mera liberabilidade,
era contratação”, disse, orientando aos consumidores que se sentirem
prejudicados procurar o órgão, que funciona no pátio da prefeitura. “Já
estamos tomando as medidas judiciais necessárias”, afirmou.
Bruno também alerta sobre possíveis informações mal prestadas.
“Algumas atendentes defendem que o cancelamento foi ordem da Anatel, e
isso não é verdade. A desculpa é das mais estapafúrdias, pois isso não é
a Anatel quem determina”, frisou.
Ainda de acordo com ele, a telefonia móvel responde por grande parte
das reclamações no órgão. “O bloqueio e as mudanças nos serviços de
conexão, prestados pelas operadoras de telefonia móvel nos planos
pré-pagos, são alvo de reclamações constantes e correspondem a 35% dos
atendimentos no órgão junto com os serviços de telefonia fixa”,
concluiu.
No início deste mês, representantes de todos os órgãos de defesa do
consumidor discutiram a situação e o posicionamento das operadoras,
durante reunião da Associação Brasileira dos Procons. Na ocasião, foi
emitida uma recomendação às operadoras para que cessem o bloqueio da
internet móvel nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas
que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados
contratado.
Entenda o caso
Até o ano passado os consumidores conseguiam navegar na internet pelo
celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade
reduzida. No entanto, as operadoras decidiram impedir o acesso quando o
consumo chega ao limite sob a justificativa de critérios técnicos. O
Procon do Rio de Janeiro ingressou com Ação Civil Pública contra a
mudança e conseguiu liminar para suspender a nova regra.
A Associação Brasileira de Procons também se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras.http://avozdacidade.com/site/noticias/economia/42657/