As operadoras de telefonia não poderão mais bloquear o acesso à internet móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. Foi o que determinou, em caráter liminar, a 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A determinação atinge todo o Estado do Rio e vale para as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia.
De acordo com a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, a decisão foi tomada devido à “uma enxurrada de demandas nos Juizados Especiais”, o que motivou uma ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro. A magistrada avalia que o consumidor ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou plano de dados avulso. “Os princípios que norteiam as relações de consumo asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais ou coercitivas”, defendeu a juíza acrescentando que mudar condições de forma unilateral consiste em prática abusiva.
Afronta ao consumidor
Na semana passada, o jornal A VOZ DA CIDADE ouviu o coordenador do Procon de Barra Mansa, Bruno Volpe Maciel, sobre o assunto. Na ocasião, Bruno ressaltou que o corte na navegação é ‘uma afronta ao consumidor’.
Para ele, quebra de contrato unilateral, descumprimento de oferta e propaganda enganosa estão entre as irregularidades cometidas pelas operadoras na questão do bloqueio da internet. “A prática é abusiva e contraria as ofertas pré-contratuais e publicitárias, que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação”, explicou.
Ainda de acordo com Bruno, o órgão está afinado com os todos os Procons do Brasil, que lutam para que a medida seja revista. "Nós não concordamos com esse cancelamento. O Procon de Barra Mansa defende a volta da navegação reduzida. Essa condição não era mera liberabilidade, era contratação”, disse, orientando aos consumidores que se sentirem prejudicados procurar o órgão, que funciona no pátio da prefeitura. “Já estamos tomando as medidas judiciais necessárias”, afirmou.
Bruno também alerta sobre possíveis informações mal prestadas. “Algumas atendentes defendem que o cancelamento foi ordem da Anatel, e isso não é verdade. A desculpa é das mais estapafúrdias, pois isso não é a Anatel quem determina”, frisou.
Ainda de acordo com ele, a telefonia móvel responde por grande parte das reclamações no órgão. “O bloqueio e as mudanças nos serviços de conexão, prestados pelas operadoras de telefonia móvel nos planos pré-pagos, são alvo de reclamações constantes e correspondem a 35% dos atendimentos no órgão junto com os serviços de telefonia fixa”, concluiu.
No início deste mês, representantes de todos os órgãos de defesa do consumidor discutiram a situação e o posicionamento das operadoras, durante reunião da Associação Brasileira dos Procons. Na ocasião, foi emitida uma recomendação às operadoras para que cessem o bloqueio da internet móvel nos contratos já firmados, bem como adotem ferramentas que facilitem a compreensão quanto ao consumo do pacote de dados contratado.
Entenda o caso
Até o ano passado os consumidores conseguiam navegar na internet pelo celular mesmo quando atingiam o pacote diário, com a velocidade reduzida. No entanto, as operadoras decidiram impedir o acesso quando o consumo chega ao limite sob a justificativa de critérios técnicos. O Procon do Rio de Janeiro ingressou com Ação Civil Pública contra a mudança e conseguiu liminar para suspender a nova regra.
A Associação Brasileira de Procons também se declarou contrária à medida adotada pelas operadoras.http://avozdacidade.com/site/noticias/economia/42657/