Mais do que uma garantia de complemento de renda na hora de se
aposentar, os planos de previdência privada podem servir para pagar
menos imposto ao Fisco. Para quem investe em previdência privada via
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), por exemplo, o abatimento pode
ser de até 12% sobre a renda tributável anual. O VGBL (Vida Gerador
Benefício Livre), por sua vez, não permite nenhum abatimento sobre a
renda tributável. A contrapartida é que, no momento do resgate, o
Imposto de Renda irá incidir sobre os rendimentos e não sobre o total
acumulado, como acontece no investimento PGBL.
O PGBL, destacam consultores, é o tipo de plano
recomendado para pessoas com renda mais alta, pois o valor pago à
seguradora pode ser abatido no Imposto de Renda. Assim, se a renda
tributável tiver sido de R$ 60 mil no ano passado (sujeito à alíquota de
27,5% no IR) e o contribuinte tiver recolhido R$ 12 mil ao longo do
ano, a dedução poderá ser de 12% — ou seja, R$ 7.200. Porém, quando o
dinheiro é sacado, o imposto pago será referente ao total que havia no
fundo. Por exemplo, se esse valor for de R$ 300 mil, o imposto será
cobrado sobre o montante.
Já o plano VGBL é recomendado para
contribuintes que declaram pelo modelo simplificado do formulário e que
não têm renda tributável considerável, portanto, adotam um desconto
único de 20% sobre a renda tributável. “Nesta modalidade, o contribuinte
deve informar apenas o total do valor acumulado até o momento. Essa
informação deverá ser inserida na aba “Bens e Direitos”, explica o
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Segundo o consultor, ao contratar um plano de
previdência complementar, o contribuinte terá ainda duas opções de
escolha em relação à forma de tributação: a Tabela Progressiva ou a
Tabela Regressiva do IR. A Tabela Progressiva é indicada para quem irá
receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção do IR. De
maneira geral, quando a renda total do contribuinte (Previdência Privada
+ INSS + rendimentos diversos) for menor que a primeira faixa de
retenção de Imposto de Renda na fonte (atualmente de R$ 1.787,77 ao
mês), o ideal, de acordo com Mota, é optar pela progressividade.
Pelas regras da Tabela Regressiva, o percentual de
imposto cobrado diminui a cada dois anos, passando de 35% a 10% entre
dois e dez anos. A Tabela Regressiva é mais indicada para quem pretende
ficar no plano de previdência por um tempo longo, mas também quando o
rendimento mensal projetado for consideravelmente maior do que o limite
de isenção do IR (R$ 26.816,55). Acima do valor estabelecido, os
rendimentos começam a ser tributados de 7,5% até 27,5%, segundo a tabela da Receita.http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-04-17/planos-de-previdencia-privada-reduzem-mordida-do-imposto-de-renda.html