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Câmara de Barra Mansa promulga leis beneficiando idosos e deficientes físicos

O Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Mansa, Marcelo Borges, promulgou três leis que beneficiam diretamente os idosos e deficientes físicos da cidade. Os projetos de lei foram aprovados pelos vereadores da casa legislativa, mas as leis não foram sancionadas pelo Executivo, que as vetou. Considerando o interesse público, o presidente promulgou as leis municipais.
Entre estas, a lei 4430, de iniciativa do vereador Roque Martins, determina que as carteiras de gratuidade nos transportes coletivos para deficientes físicos sejam expedidas sem data de validade. A medida é garantida nos casos em que a deficiência for diagnosticada como definitiva. Para o autor da lei, esta é solução para os problemas que os deficientes físicos encontram ao renovarem suas carteiras.
-Os deficientes físicos encontram dificuldades para a renovação de suas carteiras de gratuidade. Muitas vezes tendo que pagar a condução por não conseguir emitir nova carteira. Quando a deficiência for diagnosticada de forma definitiva, a gratuidade nos transportes públicos também deve ser garantida de forma definitiva – afirmou Roque.
A Câmara promulgou, também, outras duas leis que amparam e facilitam o dia-a-dia dos idosos em Barra Mansa. A Lei 4432 cria o disque denúncia de proteção aos direitos dos idosos. O serviço, proposto pelo vereador Luis Antônio Cardoso, receberá denúncias de maus tratos e desrespeito aos idosos através de uma linha telefônica 0800. As ocorrência serão encaminhadas aos órgãos competentes para as devidas providências. Todas as denúncias serão anônimas.
A fim de garantir que idosos estacionem gratuitamente em logradouros públicos do município, onde ocorrem a cobrança de estacionamento rotativo, criou-se, através da lei 4429, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para Idosos. A lei, de iniciativa do vereador Jaime Alves de Almeida, prevê que o cartão seja emitido com validade de cinco anos, podendo ser renovada por igual período. Em caso de irregularidades na utilização do cartão, a Guarda Municipal fica autorizada a recolhê-lo.