O
Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Mansa, Marcelo Borges,
promulgou três leis que beneficiam diretamente os idosos e
deficientes físicos da cidade. Os projetos de lei foram aprovados
pelos vereadores da casa legislativa, mas as leis não foram
sancionadas pelo Executivo, que as vetou. Considerando o interesse
público, o presidente promulgou as leis municipais.
Entre
estas,
a lei 4430,
de iniciativa do vereador Roque Martins, determina que as carteiras
de gratuidade nos transportes coletivos para deficientes físicos
sejam expedidas sem data de validade. A medida é garantida nos casos
em que a deficiência for diagnosticada como definitiva. Para o autor
da lei, esta é solução para os
problemas
que os deficientes físicos encontram
ao
renovarem
suas carteiras.
-Os
deficientes físicos encontram dificuldades para a renovação de
suas carteiras de gratuidade. Muitas vezes tendo que pagar a condução
por não conseguir emitir nova carteira. Quando a deficiência for
diagnosticada de forma definitiva, a gratuidade nos transportes
públicos também deve ser garantida de forma
definitiva – afirmou Roque.
A
Câmara promulgou, também, outras duas leis que amparam e facilitam
o dia-a-dia dos idosos em Barra Mansa. A Lei 4432 cria o disque
denúncia de proteção aos direitos dos idosos. O serviço, proposto
pelo vereador Luis Antônio Cardoso, receberá denúncias de maus
tratos e desrespeito aos idosos através de uma linha telefônica
0800. As ocorrência serão encaminhadas aos órgãos
competentes para as devidas providências. Todas as denúncias serão
anônimas.
A
fim de garantir que
idosos estacionem gratuitamente em logradouros públicos do
município, onde ocorrem a cobrança de estacionamento rotativo,
criou-se, através da lei 4429, o Cartão de Gratuidade de
Estacionamento para Idosos. A lei, de iniciativa do vereador Jaime
Alves de Almeida, prevê que o cartão seja emitido com validade de
cinco anos, podendo ser renovada por igual período. Em caso de
irregularidades na utilização do cartão, a Guarda Municipal fica
autorizada a recolhê-lo.