De acordo com o colunista Felipe Patury, o responsável pela decisão é
o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina. Ele ordena no ofício que a operadora “suspenda temporariamente
até o cumprimento da ordem judicial”, em até 24 horas e em todo o
território nacional, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp.
Ele alerta que a empresa tem obrigação de "garantir a suspensão do
tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de
registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço
e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma
denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em
território nacional”.
No trecho do documento divulgado pela Época não é possível ver o nome da operadora, mas o Meio Bit
afirma que o caso é com a Vivo. "Note que a ordem não cita a empresa
nominalmente no texto, provavelmente só no cabeçalho, o que faz levantar
a suspeita de que não só a Vivo recebeu o documento”, especula o site.
Como tudo corre em segredo de Justiça, as informações não podem ser
confirmadas. De acordo com a Época, a decisão saiu em 11 de fevereiro e a
operadora recebeu, no dia 19, um ofício do delegado Éverton Ferreira
de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança
Pública do Piauí. Antes de se ver obrigada a respeitar o mandato, diz a
revista, a empresa luta para cassá-lo.http://olhardigital.uol.com.br/noticia/juiz-teria-mandado-suspender-acesso-ao-whatsapp-em-todo-o-brasil/47010