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Vereadores de Barra Mansa derrubam três vetos do Prefeito.

Câmara  derrubaram vetos do prefeito e discutiram sobre inconstitucionalidade das leis aprovadas.
Os vereadores de Barra Mansa derrubaram três vetos do Prefeito a projetos de lei aprovados pelo Legislativo, durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira (1). O prefeito justificou os vetos arguindo inconstitucionalidade, considerando que as leis criavam despesas para o Executivo, que não constavam no orçamento.
- Faço um alerta aos vereadores para a quantidade de vetos que foram derrubados e que estão sendo questionados judicialmente pela Prefeitura, quanto a sua constitucionalidade. Antes da criação da lei, devemos verificar se há dispositivo na LDO e no orçamento para seu financiamento- afirmou o vereador Cláudio Cruz, o Baianinho, líder do governo, alertando o plenário sobre matérias que possam ferir princípios constitucionais.
               O Presidente da Câmara, vereador Marcelo Borges, contestou a posição do vereador Baianinho, afirmando que inconstitucionalidade é diferente de falta de recursos.
- A Prefeitura pode afirmar não haver recurso para pôr a lei em prática, mas isso não a torna inconstitucional. Pode não ter indicação no orçamento para o financiamento da lei, mas  existe a flexibilidade orçamentária, aprovada por nós, vereadores, que pode suprir o custeio das leis – ponderou Marcelo.
A discussão sobre a inconstitucionalidade das leis aconteceu durante a votação do veto ao projeto de lei do vereador Vicentinho, que cria o CRAS itinerante. O vereador Rodrigo Drable afirmou que, no caso em questão, o próprio orçamento do CRAS permite a criação de um CRAS itinerante, não onerando os cofres públicos.
-O orçamento do CRAS em geral, tem viabilidade para criar um CRAS itinerante, que irá atender bairros e distritos que não possuem este órgão, conforme o vereador Vicentinho preconiza em seu projeto de lei. E quanto à inconstitucionalidade dos projetos de lei acredito que a Comissão de Justiça tem que se posicionar sobre o mérito do veto, se o argumento do Prefeito é constitucional ou não, para poder  nos orientar durante a votação – afirma Rodrigo.
O veto ao projeto de lei do vereador Vicentinho foi mantido pelos vereadores, assim como o veto ao projeto de lei do vereador Vicente de Paula Ferreira Júnior, o Píssula, que criava o consultório dentário móvel e implantava o Programa Barra Mansa Sorridente. Píssula afirmou que em seu projeto não seriam gerados novos custos ao município, pois seria utilizado o material já existente para a prática do programa. O vereador Vicentinho, também, afirmou não concordar com a justificativa de falta de recursos do município.
A plenária derrubou o veto do prefeito ao projeto de lei do vereador Ademilson Câmara que modifica o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 2425/91, alterando o Adicional de Risco de Vida dos guardas municipais de 30%  para 80%  de seus vencimentos. De acordo com o autor da lei, essa alteração é necessária para se equiparar com os adicionais recebidos pelos guardas dos municípios vizinhos e, em razão, do risco sofrido pelos agentes durante seu trabalho.
Mais dois vetos a projetos de lei de autoria do vereador Ricardo Arbex foram rejeitados pelos vereadores. Os vetos eram ao projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas ecologicamente corretas que se instalarem em Barra Mansa e ao projeto de lei que autoriza o Executivo a criar o “Programa Capacitando o Idoso”, com atividades voltadas a terceira idade, incluindo capacitação profissional. O vereador defendeu seus projetos de lei.
-A Prefeitura com boa iniciativa pode colocar em prática os incentivos fiscais às empresas ecologicamente corretas que se instalarem na cidade, já que o projeto não define o percentual de incentivo, estando este a cargo do Executivo. O “Programa Capacitando o Idoso” também não onera os cofres públicos, pois trata de ações simples. O que for relacionado à  terceira idade nesta Casa, eu vou brigar até o último momento para ser aprovado – justificou Arbex.
Os vetos derrubados pela Câmara serão encaminhados ao Executivo para serem sancionados.. Caso o Prefeito não os sancione, os projetos de lei retornam à Câmara para que a promulgação seja feita pelo Presidente da casa parlamentar.