Com o maior movimento nos aeroportos do país devido às férias
escolares e festas de fim de ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
divulgou hoje nota com informações que podem ajudar os viajantes a lidar
com contratempos comuns nos momentos de partida e de chegada das
viagens.
O CNJ lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores
de companhias aéreas podem ser resolvidos nos juizados especiais que
alguns tribunais mantêm nos aeroportos.
De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e
tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20
salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Entre os problemas a
serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.
A partir da primeira hora de atraso do voo contratado, as empresas
têm de dar condições para que os passageiros se comuniquem por meio de
internet ou por telefone. Quando o atraso chega a duas horas, a
companhia aérea deve proporcionar ao passageiro alimentação adequada,
proporcional ao tempo de espera até o embarque.
Caso o atraso supere quatro horas, o passageiro pode requerer
acomodação em local adequado – segundo o CNJ, isso corresponde a um
“espaço interno do aeroporto ou ambiente externo em condições
satisfatórias para aguardar reacomodação” – ou hospedagem e transporte
ao local da acomodação.
Cada juizado tem equipe de funcionários e conciliadores sob a
coordenação de um juiz, que tentará solucionar os conflitos por meio de
acordo entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo,
informou o CNJ. Havendo conciliação, o processo é encaminhado e
redistribuído ao Juizado Especial Cível da comarca de residência do
passageiro para prosseguimento e julgamento.
Ainda segundo a nota do CNJ, é aconselhável que, em um primeiro
momento, o consumidor se dirija à empresa aérea contratada para
reivindicar seus direitos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em
sanções administrativas, caso seja constatado o descumprimento de normas
da aviação civil.
Indenizações por danos morais ou materiais podem ser reivindicadas
nos órgãos de defesa do consumidor, bem como por meio de juizados
especiais cíveis. Nesses casos, lembra o CNJ, é importante guardar o
comprovante do cartão de embarque, comprovantes de gastos (alimentação,
transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à
atividade profissional que seria cumprida no destino. Com informações da
Agência Brasil.http://www.focoregional.com.br/page/noticiasdtl.asp?t=CNJ+esclarece+direitos+de+usuarios+de+aeroportos+em+todo+o+pais&idnoticia=116442