Por
meio da Ação Cívil Pública nº 0007902-61.2012.8.19.0007, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município
("Prefeitura"), do SAAE e da SUSESP, o Juiz da 3ª Vara Cível de Barra
Mansa determinou o fim da farra da contratação de advogados sem concurso
público.
Segundo o Juiz Roberto Henrique dos Reis, "interessa aos
réus que a ilegalidade permaneça, pois com assessores jurídicos
comissionados pode manter o desejado controle sobre a atuação desses
profissionais, bem como pode manter a velha prática de nomeações
políticas, com a finalidade de agradar correligionários com o dinheiro
público, velha prática política que deveria ser varrida do nosso país.
As gratificações dos cargos comissionados, não raro, ultrapassam os
vencimentos dos Procuradores Municipais e há notícias fidedignas de que
alguns desses comissionados sequer vão trabalhar, ou aparecem quando
querem no serviço, o que é fonte de descontentamento e indignação dos
Procuradores Municipais".
Diante disso, decidiu o Excelentíssimo Juiz:
"Em decorrência do exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para:
a) DETERMINAR que os réus exonerem todos os advogados comissionados que exerçam funções de assessoria, consultoria e assistência jurídica e demais funções típicas do cargo de Procurador Jurídico, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
b) DETERMINAR que os réus procedam à extinção doas cargos em comissão de assessor jurídico, assistente jurídico, gerente de processos judiciais e similares, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
c) DETERMINAR que os réus se abstenham de manter em seus quadros de pessoal advogados não concursados, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, bem como se abstenham de
contratar advogados autônomos ou escritórios de advocacia para o exercício de funções afetas ao cargos de Procurador Jurídico.
d) DETERMINAR que os réus renovem, se não o fizeram, o concurso para preenchimento do cargo de Procurador Jurídico do Município de Barra Mansa e suas autarquias".
ISSO É UMA VITÓRIA DA ÉTICA E DA JUSTIÇA QUE BENEFICIARÁ TODA A POPULAÇÃO DE BARRA MANSA, QUE SE VIA PREJUDICADA PARA BENEFICIAR POUCOS AMIGOS DO "PODER".
Agora todo ato administrativo realizado no poder executivo municipal será fiscalizado por Procuradores (advogados) concursados e, exatamente por isso, independente.
É um grande passo em prol da Administração legal e ética.
A quem interessar, segue a íntegra da sentença logo abaixo.
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0004386A2FE66FE64E522B091EA19F58D725C5032946211C
"Em decorrência do exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para:
a) DETERMINAR que os réus exonerem todos os advogados comissionados que exerçam funções de assessoria, consultoria e assistência jurídica e demais funções típicas do cargo de Procurador Jurídico, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
b) DETERMINAR que os réus procedam à extinção doas cargos em comissão de assessor jurídico, assistente jurídico, gerente de processos judiciais e similares, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
c) DETERMINAR que os réus se abstenham de manter em seus quadros de pessoal advogados não concursados, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, bem como se abstenham de
contratar advogados autônomos ou escritórios de advocacia para o exercício de funções afetas ao cargos de Procurador Jurídico.
d) DETERMINAR que os réus renovem, se não o fizeram, o concurso para preenchimento do cargo de Procurador Jurídico do Município de Barra Mansa e suas autarquias".
ISSO É UMA VITÓRIA DA ÉTICA E DA JUSTIÇA QUE BENEFICIARÁ TODA A POPULAÇÃO DE BARRA MANSA, QUE SE VIA PREJUDICADA PARA BENEFICIAR POUCOS AMIGOS DO "PODER".
Agora todo ato administrativo realizado no poder executivo municipal será fiscalizado por Procuradores (advogados) concursados e, exatamente por isso, independente.
É um grande passo em prol da Administração legal e ética.
A quem interessar, segue a íntegra da sentença logo abaixo.
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0004386A2FE66FE64E522B091EA19F58D725C5032946211C