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Justiça determina que a Prefeitura de Barra Mansa, o SAAE e a SUSESP demitam todos os advogados contratados SEM concurso público


Por meio da Ação Cívil Pública nº 0007902-61.2012.8.19.0007, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Município ("Prefeitura"), do SAAE e da SUSESP, o Juiz da 3ª Vara Cível de Barra Mansa determinou o fim da farra da contratação de advogados sem concurso público.
Segundo o Juiz Roberto Henrique dos Reis, "interessa aos réus que a ilegalidade permaneça, pois com assessores jurídicos comissionados pode manter o desejado controle sobre a atuação desses profissionais, bem como pode manter a velha prática de nomeações políticas, com a finalidade de agradar correligionários com o dinheiro público, velha prática política que deveria ser varrida do nosso país. As gratificações dos cargos comissionados, não raro, ultrapassam os vencimentos dos Procuradores Municipais e há notícias fidedignas de que alguns desses comissionados sequer vão trabalhar, ou aparecem quando querem no serviço, o que é fonte de descontentamento e indignação dos Procuradores Municipais".
Diante disso, decidiu o Excelentíssimo Juiz:
"Em decorrência do exposto, JULGO PROCEDENTE EM SUA MAIOR PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para:
a) DETERMINAR que os réus exonerem todos os advogados comissionados que exerçam funções de assessoria, consultoria e assistência jurídica e demais funções típicas do cargo de Procurador Jurídico, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
b) DETERMINAR que os réus procedam à extinção doas cargos em comissão de assessor jurídico, assistente jurídico, gerente de processos judiciais e similares, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão.
c) DETERMINAR que os réus se abstenham de manter em seus quadros de pessoal advogados não concursados, à exceção do cargo de Procurador-Geral e Subprocurador-Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, bem como se abstenham de
contratar advogados autônomos ou escritórios de advocacia para o exercício de funções afetas ao cargos de Procurador Jurídico.
d) DETERMINAR que os réus renovem, se não o fizeram, o concurso para preenchimento do cargo de Procurador Jurídico do Município de Barra Mansa e suas autarquias".
ISSO É UMA VITÓRIA DA ÉTICA E DA JUSTIÇA QUE BENEFICIARÁ TODA A POPULAÇÃO DE BARRA MANSA, QUE SE VIA PREJUDICADA PARA BENEFICIAR POUCOS AMIGOS DO "PODER".
Agora todo ato administrativo realizado no poder executivo municipal será fiscalizado por Procuradores (advogados) concursados e, exatamente por isso, independente.
É um grande passo em prol da Administração legal e ética.
A quem interessar, segue a íntegra da sentença logo abaixo.
http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?GEDID=0004386A2FE66FE64E522B091EA19F58D725C5032946211C